Regras no trânsito: você sabe andar de bicicleta?
Ao deparar-se com o título, o leitor deve ter associado àquela pergunta que se faz para uma criança, quando se busca saber se ela já consegue se equilibrar na bicicleta sem o auxílio de “rodinhas”.
Contudo, nesse breve texto, vamos tratar das regras de circulação dos ciclistas.
Você ciclista, conhece as normas a serem seguidas na condução de bicicletas em via pública?
Abordaremos o tema em face da sua relevância, em particular pelo fato de residirmos numa cidade e região em que muitas pessoas usam o veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas – a bicicleta – para se locomover, seja nos deslocamentos para o trabalho, atividade física ou por lazer. Além disso, porque observamos, não raras vezes, o uso indevido das vias por usuários conduzindo suas “bikes”, causando transtornos no trânsito e, sobretudo, gerando perigo e insegurança.
Então, voltando à discussão alvo do nosso artigo, às regras para o ciclista; será que todos conhecem a forma correta de “andar” por nossas ruas e avenidas?
Infelizmente, a imensa maioria ignora como se postar no tráfego, quando embarcado na bicicleta. Tal desconhecimento e posturas inadequadas acentuam a probabilidade de envolvimento em sinistros, incidindo lamentavelmente nas cifras de lesionados ou vítimas fatais, vez que extremamente vulneráveis como atores do trânsito.
Temos por premissa básica que os lugares apropriados para circulação das bicicletas são as ciclovias, ciclofaixas e/ou acostamentos. Quando inexistentes, o deslocamento deve ocorrer pelo bordo da pista, no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores; assim determina a redação do artigo 58, do Código de Trânsito Brasileiro.
Extraímos do CTB, que o deslocamento pelo bordo da pista deve ocorrer em fila única. As bicicletas não devem circular por calçadas, pois estas são reservadas para uso dos pedestres, salvo se autorizado pela autoridade de trânsito e devidamente sinalizado. Lembrando que o ciclista desembarcado se equipara ao pedestre. Então, se quiser fazer o uso das calçadas, desembarque e empurre a bicicleta.
Oportuno salientar que é dever dos ciclistas ceder passagem para os pedestres. Isso precisa ser seguido tanto nas vias urbanas quanto nas calçadas compartilhadas.
Como os demais condutores, o ciclista deve ter uma conduta apropriada e prudente, o que contribui para sua segurança. A legislação proíbe manobras e ações como pedalar empinando a bicicleta, para evitar risco aos outros usuários e a si próprio.
Outra exigência é não pedalar de forma agressiva. Isso significa que o ciclista não deve circular em calçadas ameaçando os pedestres com sua velocidade ou comportamento.
É fundamental que o ciclista sinalize antecipadamente para alertar motoristas e pedestres sobre as manobras de conversão que pretende executar.
De maneira adicional, sugere-se que utilize roupas claras e refletivas, luvas, óculos de proteção, capacete, além dos equipamentos obrigatórios descritos no artigo 105 do CTB.
Para maior segurança é imperioso que sigam minimamente os preceitos estabelecidos, pois esses são seus deveres, enquanto que também tem seus direitos enumerados em vários dispositivos da legislação, a saber:
- Os veículos motorizados serão responsáveis pela segurança dos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
- Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.
- Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação.
- “Colar na traseira” do ciclista ou “apertá-lo” contra a calçada é infração punida com rigor.
- O motorista deve guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetrosao passar ou ultrapassar bicicleta.
- Transitar, parar ou estacionar os veículos automotores nas ciclovias ou ciclofaixas são infrações graves e gravíssimas, objetivando resguardar esses espaços para uso exclusivo e seguro dos ciclistas.
Como se verifica são diversas regras visando um trânsito seguro, entretanto, reputo que as principais premissas norteadoras da conduta humana, seja no trânsito ou nas demais atividades de nossa vida, são: a prudência, a cautela e especialmente a empatia.
Isto posto, a vida segue na esperança de que possamos alcançar uma sociedade mais fraterna, segura, sadia e feliz.
*O artigo é opinião pessoal do autor e reflete seus estudos e percepções, aceitando discordâncias, sugestões e interações através do endereço eletrônico: maikevalgas@gmail.com






