As “saidinhas” de presos
Em meio a um turbilhão de fatos políticos, econômicos, sociais, sejam eles nacionais ou internacionais, está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei que colocará fim as saídas temporárias dos detentos, as chamadas “saidinhas” de presos.
No último dia 20 de fevereiro o Senado Federal aprovou por 62 votos a favor e 2 votos contrários, o projeto de lei que acaba com o instituto. Agora, segue para Câmara Federal para votação.
Atualmente, a saída temporária é assegurada na Lei de Execuções Penais, ao preso no regime semiaberto, sendo concedida pelo juiz, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária, nas seguintes hipóteses:
I – visita à família;
II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (art. 122 da LEP).
O sentenciado, além de se encontrar no regime semiaberto, deverá preencher os requisitos previstos no art. 123 da LEP:
I – comportamento adequado;
II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O projeto de lei que tramita no Congresso Nacional para o fim das saídas temporárias de presos tem gerado bastante debate. São argumentos que embasam a posição da retirada desse benefício aos sentenciados: a preocupação com a segurança pública; a possibilidade de reduzir a reincidência criminal e; a necessidade de promover maior rigor na execução das penas.
A segurança pública é uma preocupação constante da sociedade, e inúmeros fatos noticiados revelam que as saídas temporárias podem representar um risco, tanto para a população em geral quanto para as vítimas e seus familiares. Também se sustenta que a retirada desse benefício poderia desencorajar comportamentos criminosos, contribuindo para a redução da reincidência criminal.
Crimes cometidos por detentos durante as “saidinhas” têm impacto direto na sensação de segurança da população, gerando medo e insegurança.
Além disso, o registro de casos de presos que cometem novos delitos durante as saídas temporárias levanta questionamentos sobre a eficácia desse benefício em contribuir para a ressocialização e reintegração dos detentos à sociedade. A ocorrência de crimes no período da “liberdade” reforçam a percepção de que tais benefícios são mal utilizados e representam risco para a população.
Muitos advogam que o maior rigor no cumprimento das penas pode acarretar um desestimulo a prática de delitos, por consequência, a diminuição da delinquência.
Considerando que a decisão do Senado Federal traduz um sentimento da esmagadora maioria da população brasileira, aguardamos ansiosamente a aprovação do projeto pelos deputados federais e sanção presidencial, sem vetos.
E você, qual é a sua opinião sobre esse assunto?
Isto posto, a vida segue na esperança de que possamos alcançar uma sociedade mais fraterna, segura, sadia e feliz.
*O artigo é opinião pessoal do autor e reflete seus estudos e percepções, aceitando discordâncias, sugestões e interações através do endereço eletrônico: maikevalgas@gmail.com






