
Ulisses Gabriel alega que, se fosse o delegado responsável, indiciaria os investigados, por homicídio culposo, no acidente de balão que matou 8 pessoas em Praia Grande
O delegado geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, se posicionou na tarde desta sexta-feira, dia 10, sobre o resultado do inquérito instaurado para apurar o acidente ocorrido em 21 de junho de 2025, no município de Praia Grande, que envolveu um balão aerostático. O sinistro resultou em oito mortes e treze sobreviventes. O procedimento foi conduzido pelo delegado de Polícia Rafael de Chiara, da Delegacia de Polícia da Comarca de Santa Rosa do Sul, com apoio das delegacias de Praia Grande, Passo de Torres e São João do Sul.
Em suas redes sociais, Ulisses se posicionou em três realidades distintas: como delegado geral, como delegado e como cidadão.
Como delegado geral ele afirmou: “Cada delegado tem livre convencimento fundamentado”, invocando a lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Como delegado responsável pelo inquérito, caso fosse: “Indiciaria os investigados por homicídio culposo”, ou seja, quando não existe a intenção, mas há presença de negligência, imprudência ou imperícia. E por fim, como cidadão disse: “Discordar de forma veemente do não indiciamento”.

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito e ninguém foi indiciado.
Durante a investigação, foram ouvidas mais de 20 pessoas, entre sobreviventes, testemunhas, o piloto e representantes dos fabricantes do balão e do extintor que estava a bordo. Além disso, a apuração contou com diversos laudos periciais, incluindo necrópsias, perícias de local, análises de engenharia, exames em fragmentos de óculos que poderiam conter gravações do voo, e laudos de identificação por arcada dentária e de substâncias nas vítimas.
De acordo com o relatório final, as perícias indicaram que o incêndio teve início quando uma chama atingiu a capa de proteção de um dos cilindros de propano, provocando uma queima rápida e intensa. O fenômeno foi explicado pela composição do material, que gerou o chamado “gotejamento flamejante”, favorecendo a propagação do fogo em poucos instantes.
Apesar de a perícia apontar a ação de uma chama aberta como causa do incêndio, o inquérito concluiu não haver provas suficientes de que houve conduta humana dolosa ou culposa que tenha provocado o sinistro. O acendedor auxiliar (maçarico), que poderia estar relacionado à ignição, foi encontrado dias após o acidente, fora de guarda oficial, o que rompeu a cadeia de custódia e impediu a comprovação de seu estado no momento do voo. O relatório conclui que, embora o maçarico possa explicar o início do fogo, não foi possível comprovar o uso indevido do equipamento pelo piloto ou por qualquer outro ocupante. Dessa forma, o inquérito foi encerrado sem indiciamento.