Segurança Polícia Militar mobilizada para as eleições em Santa Catarina

Polícia Militar mobilizada para as eleições em Santa Catarina

23/10/2026 - 14h40

O Comando da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) estará no domingo, 24, à disposição para atender a Imprensa, na sede do Tribunal regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC – Rua Esteves Júnior 68 – Centro – Florianópolis/SC), pela manhã às 11h30 e à tarde, às 16h30min.

SERVIÇO- ELEIÇÕES 2026

PMSC

SAIBA COMO SERÁ REALIZADO O TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA NO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES 2026

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), atuando de forma integrada com a Justiça Eleitoral, irá manter para o próximo domingo, 25, dia do 2° Turno das Eleições 2026, o mesmo sistema operacional realizado no dia 4 de outubro. A finalidade é contribuir com a normalidade do pleito, a preservação da ordem pública e a segurança dos eleitores, servidores da Justiça Eleitoral e locais relacionados ao processo de votação.

No primeiro turno, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral em todo o Estado. Para o 2º Turno, o planejamento contempla ações nos períodos eleitoral e pós-eleitoral, com atenção especial aos locais de votação, locais de armazenamento das urnas eletrônicas, locais de apuração, cartórios eleitorais e vias públicas.

A Polícia Militar também atuará na segurança dos locais de armazenamento das urnas eletrônicas e dos locais de apuração, além de realizar, quando necessário e mediante solicitação da Justiça Eleitoral, apoio à segurança no transporte das urnas. A PMSC estará à disposição da população para orientação e atendimento por meio do aplicativo PMSC Cidadão e do COPOM 190.

PRINCIPAIS CRIMES ELEITORAIS NO DIA DA ELEIÇÃO

1. Usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins pretendidos não sejam alcançados (art. 301 do Código Eleitoral).

2. Votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa (art. 309 do Código Eleitoral).

3. Promover, no dia da eleição, com o objetivo de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral (art. 302 do Código Eleitoral).

4. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter ou dar voto, ou conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (art. 299 do Código Eleitoral).

5. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em violação às garantias previstas na legislação eleitoral (art. 298 do Código Eleitoral).

6. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição (art. 339 do Código Eleitoral).

7. Causar, propositalmente, dano físico ao equipamento utilizado na votação ou na totalização dos votos ou às suas partes (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).

O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DA VOTAÇÃO?

Entre as condutas vedadas pela legislação eleitoral estão:

1. uso de alto-falantes e amplificadores de som ou realização de comício ou carreata;

2. arregimentação de eleitores ou realização de propaganda de boca de urna;

3. manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral;

4. abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitores;

5. divulgação de propaganda eleitoral nas hipóteses vedadas pela legislação;

6. publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet, nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral;

7. derrame ou anuência com derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;

8. transporte irregular de eleitores, observadas as exceções previstas na legislação eleitoral;

9. uso, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas abrangidas pela legislação, de vestuário ou objeto contendo propaganda eleitoral no recinto das seções eleitorais e juntas eleitorais.

O QUE É PERMITIDO?

No dia da eleição, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, observadas as regras da Justiça Eleitoral.

A manifestação poderá ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos admitidos pela legislação, desde que não se transforme em manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida.

A orientação da PMSC é para que todos exerçam seu direito ao voto com tranquilidade, respeito às diferentes manifestações políticas e observância às determinações da Justiça Eleitoral.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sempre cercada de muita tensão, as eleições forçam algum trabalho específico da Polícia Militar?

PMSC – A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação. Por isso, vem acompanhando todo o processo eleitoral, junto com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.

Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

A Polícia Militar vai realizar a Lei Seca às vésperas da eleição?

PMSC – Conforme decisão da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), a pasta não editará medida de restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, conhecida como “lei seca”, nas Eleições Municipais, no Estado de Santa Catarina, ressaltando que a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica e o Corpo de Bombeiros Militar atuarão nas excepcionalidades que forem registradas.

Mas cabe ressaltar que referente à legislação de Trânsito a Lei Seca permanece válida, inclusive com a possibilidade de prisão em flagrante, por ser crime dirigir alcoolizado.

Haverá algum trabalho específico nos colégios eleitorais mais populosos?

PMSC – A PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

Qual o grande desafio nesse dia que é sempre diferente para todos os cidadãos do País?

PMSC – O grande desafio está dentro das principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições que é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.