A Polícia Mlitar: o policiamento e a fiscalização de trânsito
A Polícia Militar possui por força da Constituição Federal de 1988 atribuição de preservação da ordem pública e o exercício da polícia ostensiva. Tais imputações abragem, sem sombra de dúvida, a segurança viária, eis que inclusa nos conceitos de ordem pública e na atividade de polícia ostensiva.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) reafirmou a competência das polícias militares para exercer com exclusividade o policiamento ostensivo de trânsito, também atribuiu a possibilidade dos policiais militares atuarem como agentes de fiscalização de trânsito, mediante convênio. O que se consolidou na maioria dos municípios brasileiros, face a larga experiência de seus integrantes nessa área, bem como na estreita relação entre o policiamento e a fiscalização.
Em Santa Catarina a Polícia Militar atua na fiscalização de trânsito em todos os municípios do Estado, tendo firmado convênios com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e com as prefeituas Municipais através de seus Departamentos Executivos de Trânsito.
Todos os policiais militares catarinenses possuem conhecimento aprofundado da legislação de trânsito. Os cursos de formação da corporação contêm extensa carga horária destinada a tal tema. E alguns cursos de especialização capacitam de maneira mais aprofundada parte do contingente que atua com maior frequência em tal atividade.
As ações voltadas ao policiamento ostensivo e fiscalização do trânsito urbano e rodoviário são efetivas no combate aos ilícitos penais e administrativos praticados por usuários da via.
Sejam nas abordagens rotineiras, em operações ocasionais ou planejadas, diariamente inúmeras infrações de trânsito sofrem a intervenção da PMSC, pessoas “em dívida” com a justiça são presas, materiais ilícitos são apreendidos, dentre outras ações são praticadas. Então, caro leitor, quando se realiza uma “blitz” se está desmpenhando atos de Polícia Ostensiva e de Preservação da Ordem, e sim, estas atuações são importante ferramenta para o alcance da missão atribuída a Polícia Militar, que, ao final, nada mais é do que a busca pela pacificação social e o convívio harmonioso das pessoas.
A segurança viária é atingida com engenharia de trânsito apropriada, educação e cultura para o trânsito bem difundida, com a criação de leis adequadas a realidade vivenciada, mas, sobretudo com intensa fiscalização. Sem cobrança e aplicação de sanções aos infratores o caos viário se instala.
Muitos aspectos são observados na fiscalização de trânsito, todos evidentemente buscam a segurança dos usuários das vias públicas. A regularidade dos condutores e veículos, a existência e pleno funcionamento de equipamentos obrigatórios, o uso disciplinado do estacionamento e parada são situações que merecem atenção do agente de trânsito.
A polidez no trato com o cidadão é regra repassada nos bancos escolares da instituição. Certas circunstâncias merecem técnicas apropriadas de abordagem. Desta forma, a população deve estar orientada e consciente de que a forma de abordagem adotada visa antes de qualquer coisa à segurança de todos envolvidos, do policial, da pessoa abordada e transeuntes que pelo local se encontram.
Temos a convicção que a Polícia Militar de Santa Catarina está contribuindo sobremaneira para que os números de vítimas do trânsito não sejam ainda maiores do que os atualmente evidenciados.
Isto posto, a vida segue na esperança de que possamos alcançar uma sociedade mais fraterna, segura, sadia e feliz.
*O artigo é opinião pessoal do autor e reflete seus estudos e percepções, aceitando discordâncias, sugestões e interações através do endereço eletrônico: maikevalgas@gmail.com






