Segurança Abordagem policial: como devo me comportar?

Abordagem policial: como devo me comportar?

09/06/2023 - 13h11

Você sabe o que fazer e como agir se for abordado por policiais? Parece fácil responder a tal questionamento, mas na maioria das vezes, as pessoas abordadas reagem de maneira “inadequada” para o momento e geram uma situação de tensão que poderia ser evitada.

Primeiramente é importante diferenciar uma abordagem rotineira de trânsito das abordagens de veículos ou pessoas em atitudes suspeitas.

Na intervenção de rotina, via de regra, se verifica a regularidade dos documentos do condutor, do veículo, as condições de segurança de tráfego e presença de equipamentos obrigatórios. Essa operação, atende o que entendemos, como Poder de Polícia; que é o poder/dever do agente público restringir momentaneamente o direito de liberdade ou propriedade do particular em prol da coletividade. O exercício do poder de polícia é garantido no Brasil, mas deve ser desempenhado com limites razoáveis, para que não se configure abuso de autoridade.

Encontramos o conceito de Poder de Polícia no artigo 78, do Código Tributário Nacional:

Art. 78 – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único – Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Verifica-se que a atividade desenvolvida para preservação da ordem, segurança e tranqüilidade pública, dentre outras, está devidamente inserida no conceito do Poder de Polícia e guardam certo grau de discricionariedade. Assim, toda abordagem policial, obedece ao preconizado na lei.

Contudo, há oportunidades nas quais a interferência policial não se dá meramente alicerçada no Poder de Polícia Administrativa, mas amparada na fundada suspeita de que a pessoa abordada está na posse de objetos ilícitos, que cometeu delitos ou está na iminência de praticar ato ilegal. Nestes casos é exercida a busca pessoal, incluindo a verificação de bolsas, mochilas, malas e interior de veículos. Conforme disciplina o Código de Processo Penal:

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Fizemos essas considerações preliminares acerca da fundamentação legal para realização das abordagens policiais a titulo de evidenciar que elas são previstas em normas, sobretudo que são ferramentas imprescindíveis na preservação da ordem e instrumentos garantidores da supremacia do interesse público sobre o privado.

Voltando ao tema principal que motivou esse texto, na prática, como se deve proceder diante de uma abordagem?

A abordagem policial é um momento delicado não só para o agente, como também para quem esta sendo abordado, além de terceiros estranhos a cena.

Atualmente os policiais seguem rígidos treinamentos e doutrinas, os quais estão baseados em técnicas internacionais e arcabouço legal de respeito aos direitos humanos. Por isso é basilar que o abordado confie no profissional e acate suas determinações.

Vamos relacionar abaixo as premissas que devem estar presentes no momento de uma abordagem, visando o melhor desfecho e a segurança para TODOS:

  • Fique calmo e não tente fugir;
  • Atenda às ordens e orientações do policial;
  • Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
  • Não discuta com o policial, nem toque nele.
  • Não faça ameaças (do tipo: “Você sabe com quem está falando?”) e não use de palavras defensivas (por exemplo: “Sou trabalhador, não sou bandido”);
  • Aguarde o momento oportuno para falar;
  • Antes de fazer qualquer movimento anuncie a sua pretensão e aguarde “autorização”;
  • Seja cortês e colaborativo;
  • Se estiver no interior do veículo abaixe os vidros e acenda as luzes internas (à noite), ao se aproximar de blitz policial;
  • Forneça dados de sua identificação quando solicitado;
  • Se estiver portando armas informe ao policial.

Fique por dentro dos direitos que o cidadão abordado possui:

  • Saber a identificação do policial, se assim desejar (aguarde sempre a melhor oportunidade para isso – Não ameace, nem seja agressivo);
  • Ser revistado por policiais do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência;
  •  Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
  • Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
  • De ser preso, apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
  • Ao ser preso, quando for entregue na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família;
  • O direito de permanecer em silêncio;
  • Em caso de entender que houve algum abuso no ato praticado, pode formalizar registro da ocorrência ou denúncia nas corregedorias dos órgãos policias.

Atenção: O policial ao realizar uma abordagem geralmente estará com a sua arma em punho (pronto para usá-la). É o procedimento técnico para garantir a própria segurança e a de terceiros.

Isto posto, a vida segue na esperança de que possamos alcançar uma sociedade mais fraterna, segura, sadia e feliz.

*O artigo é opinião pessoal do autor e reflete seus estudos e percepções, aceitando discordâncias, sugestões e interações através do endereço eletrônico: maikevalgas@gmail.com