Política Advogado detalha Projeto de lei que amplia proteção a profissionais da saúde e educação, enquanto decretos sobre redes sociais geram debate jurídico

Advogado detalha Projeto de lei que amplia proteção a profissionais da saúde e educação, enquanto decretos sobre redes sociais geram debate jurídico

23/07/2026 - 09h28

A aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei nº 2.672/2025 reacendeu a discussão sobre a proteção jurídica de profissionais da saúde e da educação que atuam na linha de frente dos serviços públicos. Em entrevista ao apresentador Saulo Machado, da Rádio Araranguá, o advogado Diego Campos Maciel explicou as principais mudanças previstas pela proposta, que endurece as penas para crimes praticados contra esses trabalhadores. Durante a conversa, ele também analisou os decretos federais nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais no Brasil e têm provocado reações da oposição.

Projeto endurece penas para agressões

Segundo Diego Campos Maciel, o projeto busca ampliar a proteção dos profissionais que prestam atendimento direto à população, elevando significativamente as penas para crimes de lesão corporal e qualificando homicídios praticados contra esses trabalhadores.

“Esse novo projeto vem, de fato, aumentar esse tipo de crime, a pena do crime. Trazendo agora de dois anos a cinco anos. Vai tornar qualquer tipo de agressão, por exemplo, tentativa de homicídio ou homicídio contra agentes dessa linha de frente da educação e da saúde, qualificado”.

O advogado destacou que, até então, esse tratamento diferenciado era destinado principalmente aos agentes da segurança pública. “Com a nova proposta, professores, médicos, enfermeiros, dentistas e agentes comunitários de saúde também passam a receber proteção semelhante”.

Violência verbal também poderá ser punida

Maciel ressaltou que a legislação não trata apenas das agressões físicas, mas também de ataques verbais e psicológicos sofridos pelos profissionais durante o exercício da função.

“A agressão não é física, pode ser verbal. Esse tipo de agressão, infelizmente, não é só contra médicos, contra professores, contra agentes comunitários que vão na casa para fazer o bem”.

Ao mesmo tempo, ele fez questão de diferenciar o direito de reclamar do serviço público da prática de ofensas pessoais. “Reclamar do serviço público é uma coisa. Atingir pessoalmente, agredir uma pessoa… aí é outra história”.

Pais podem responder por agressões cometidas por menores

Questionado sobre casos envolvendo alunos menores de idade que agridem professores, o advogado explicou que os pais continuam podendo ser responsabilizados civilmente pelos atos dos filhos. “O direito de responsabilizar os pais ainda existe. O professor pode buscar o Poder Judiciário para ingressar contra os pais”.

Ele explicou ainda que, mesmo sendo inimputáveis na esfera penal, adolescentes autores de atos infracionais podem receber medidas socioeducativas. “Ele é inimputável, mas não significa que está isento de qualquer pena. Aqui em Araranguá, por exemplo, o Ministério Público pune esse tipo de conduta com serviço comunitário”.

Registro de ocorrências fundamenta mudanças na lei

Para o advogado, o aumento da proteção jurídica decorre do elevado número de registros de violência contra profissionais da saúde. “Só de registro, de acordo com o Conselho Federal de Medicina, foram mais de 4.500 boletins de ocorrência no ano passado registrados contra médicos, sem contar enfermeiros”.

Ele reforçou que, em caso de agressão, o profissional deve registrar boletim de ocorrência e comunicar também a instituição onde trabalha. “O profissional que se sentiu ameaçado ou agredido registra o Boletim de Ocorrência, inclusive pode utilizar a tecnologia do Boletim de Ocorrência online”.

Combustível adulterado: consumidor deve guardar comprovantes

Durante a entrevista, um ouvinte questionou sobre problemas causados por combustível adulterado.

Diego Campos Maciel orientou que o consumidor preserve documentos que comprovem o abastecimento para facilitar eventual ação judicial. “Se existir indícios de gasolina batizada, ele pode procurar o Procon e buscar seus direitos”.

Como forma de prevenção, o advogado revelou um hábito pessoal. “Eu vou lá, abasteço, tiro a nota fiscal, tiro uma foto e envio para um grupo do WhatsApp meu. Pelo menos eu tenho aqui uma prova, porque o papel sempre se perde”.

Decretos sobre redes sociais dividem opiniões

Outro tema debatido foi a regulamentação das plataformas digitais por meio dos decretos presidenciais nº 12.975 e nº 12.976 de 2026.

Segundo Diego Campos Maciel, os decretos ampliam a responsabilidade das plataformas e determinam que elas mantenham representação no Brasil, medida que ele considera positiva. “As redes sociais que atuam dentro do Brasil agora têm que ter um escritório, uma pessoa responsável dentro do Brasil. Eu concordo com isso. Tem que ter mesmo”.

Por outro lado, ele demonstrou preocupação com dispositivos que permitem às plataformas remover conteúdos sem necessidade de decisão judicial. “Esse decreto traz uma maior autonomia para essas reguladoras de redes sociais. Quando analisa um determinado conteúdo e olha como crítico, agora a rede social é obrigada a retirar”.

Na avaliação do advogado, esse mecanismo pode comprometer a liberdade de expressão. “Do meu ponto de vista, o que não poderia ter ocorrido é essa forma de passar para o setor privado essa restrição da liberdade de expressão. Isso, de fato, na minha visão, é inconstitucional”.

Ele também alertou para o risco de utilização política da ferramenta durante períodos eleitorais. “Dependendo da quantidade de denúncias e algoritmos, mesmo que seja um conteúdo lícito, poderá ser retirado administrativamente para depois trazer explicações. Isso gera uma ferramenta muito aplicada quando existem oposições”.

Equilíbrio entre proteção e liberdade

Ao longo da entrevista, Diego Campos Maciel defendeu que o Estado precisa buscar mecanismos para proteger profissionais da saúde e da educação sem restringir direitos fundamentais dos cidadãos.

“Tanto o combate à violência contra servidores quanto a regulamentação das redes sociais devem ocorrer dentro dos limites constitucionais, preservando o direito à crítica, à ampla defesa e à liberdade de expressão, sempre com a atuação do Poder Judiciário como garantidor desses direitos”, concluiu.