
Deck do Morro dos Conventos: FAMA não acata recomendação do MPF que pede demolição de parte da estrutura
No início da noite dessa quarta-feira, 09, a Fundação Ambiental do Município de Araranguá (FAMA), emitiu uma nota nas redes sociais descordando da posição do Ministério Público Federal que pede a demolição de parte do Deck construído na beira da praia do Balneário Morro dos Conventos.
Confira a nota na íntegra
A Fundação Ambiental do Município de Araranguá recebeu recomendação do Ministério Público Federal no sentido de exigir a retirada do deck instalado em frente a um estabelecimento comercial em Balneário Morro dos Conventos, bem como exija a realização de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, como também a regularização para a permanência de uma única passarela de acesso à praia na localidade.
Contudo a FAMA não concordou com a recomendação ministerial.
Em relação a área em frente ao estabelecimento comercial, não havia presença de dunas embrionárias devido ao constante pisoteio. Já na área onde passam as passarelas, a vegetação apresentava alteração em termos de composição, devido também ao constante pisoteio.
Assim, não há objeções de cunho ambiental por parte da FAMA para permanência do empreendimento, já que o projeto, apesar de ser instalado, parcialmente, em Área de Preservação Permanente (APP), não causará degradação da duna frontal e da vegetação de restinga fixadora, ao contrário, proporcionará a preservação deste ecossistema local, inclusive, promovendo o incremento da duna, que poderá atenuar os efeitos negativos ocasionados durante grandes ressacas.
Inclusive a estrutura de deck, além de poder ser considerada como de baixo impacto ambiental, pode ser declarada como de importância pública, conforme Lei Federal 12.651/2012 já que proporciona melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II (alínea “d”, inciso VIII do art. 3°), além de poder ser considerada também como de interesse social, pois proporcionará proteção da integridade da vegetação nativa (alínea “a”, inciso IX do art. 3°), isso sem contar que oferece uma infraestrutura pública de lazer (alínea “c”, inciso IX do art. 3°).
Deste modo, o posicionamento jurídico da FAMA foi pelo não acatamento da recomendação ministerial, já que a estrutura de deck executada pela Prefeitura Municipal respeita a legislação ambiental e tem como objetivo proteger as dunas, evitar o pisoteio humano e a degradação ambiental.
MAURECI RAUL RODRIGUES
Diretor Superintendente da FAMA
CARLOS SOARES
Procurador da FAMA
JOÃO ROSADO
Biólogo da FAMA