
Fidelidade em plano de telefonia e internet: quando é possível
A fidelidade exigida pelas operadoras, em si, não é ilegal, desde que em troca a empresa telefônica ou provedor de internet proporcione alguma vantagem efetiva ao cliente, seja na forma de redução no valor dos serviços, desconto na aquisição de aparelhos ou comodato de aparelhos, que é bem comum dos provedores de internet.
O tempo de fidelidade é geralmente de 12 meses. Isso é previsto e regulado pela Anatel.
Lembrando que qualquer contrato pode ser cancelado no momento em que o consumidor desejar mas deve ficar atento as regras do contrato.
Se o cancelamento for devido à má prestação de serviço do fornecedor a multa por quebra de contrato será isenta, mas atenção! Para isso, deve haver comprovação, protocolos de reclamação que comprovem que foi tentando resolver o problema com o fornecedor e não houve resolução.
Se o desejo for efetuar portabilidade de linha uma dica é primeiro efetuar a migração para pré-pago para assim, tomar ciência se haverá multa e posterior cobrança de faturas, para depois solicitar a portabilidade. Atenção se você tem um plano mensal com uma empresa e solicita a portabilidade para outra essa não pode afirmar se haverá alguma cobrança posterior a portabilidade.