Governo do Estado responde ao STF sobre escolha pelo tipo de cotas para nortear o ingresso ao ensino superior
O governo do Estado de Santa Catarina, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), informou que enviou na manhã desta quinta-feira, 29, informações requisitadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lei estadual que proíbe cotas raciais no ensino superior. Segundo o ministro, processos seletivos em andamento podem ser afetados pela norma.
A lei foi aprovada em dezembro, sancionada na quinta-feira da semana passada, dia 22 e deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, ou seja, conjunto de instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
O despacho de Gilmar Mendes foi feito a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.
Confira a nota da PGE SC
NOTA À IMPRENSA
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da manhã desta quinta-feira, 29, as informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925. No documento, o órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo reafirma que a Lei Estadual n. 19.722/2026, aprovada pela Alesc, não proíbe a inclusão, pelo contrário, ela optou pelo critério da vulnerabilidade econômica – considerado mais objetivo e controlável – para a execução de ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais.
Conforme a manifestação, critérios socioeconômicos como aqueles adotados no programa Universidade Gratuita enfrentam a desigualdade com foco em vulnerabilidades objetivas, “sem converter raça, etnia, gênero ou orientação sexual em chave administrativa de direitos”. No primeiro ano, o Universidade Gratuita ofereceu cerca de 42 mil vagas no ensino superior, e para 2026 a perspectiva é que o investimento aumente para R$ 1,2 bilhão com 70 mil estudantes beneficiados.
As informações prestadas ao STF também reafirmam que a Constituição da República pretende reduzir desigualdades, e não institucionalizá-las como uma categoria decisória permanente do Estado. Além disso, o Estado tem autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro do seu território, exercendo competência suplementar para atender peculiaridades regionais, tendo, inclusive, o próprio Supremo decidido que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas, cabendo ao legislador reavaliar sua eficácia.
Paralelamente, a PGE/SC também aguarda manifestação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de uma ação popular que tramita na Corte. Nesta semana, a Procuradoria pediu a suspensão integral do processo até que o STF manifeste-se sobre a ADI 7925, já que os objetos das ações em ambas as instâncias são os mesmos.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2026






