O Direito Penal Mínimo e seus reflexos na criminalidade
Já de algum tempo estamos vivenciando no Brasil uma escalada da política do desencarceramento e da imposição da teoria do Direito Penal Mínimo.
O Direito Penal Mínimo é corrente doutrinária na qual se resguarda que a privação de liberdade deve ser aplicada apenas nos casos em que há risco social efetivo.O Estado só deve criar tipos penais e instituir penas efetivamente necessárias à proteção dos bens ou interesses jurídicos relevantes.
São exemplos do minimalismo penal: as penas restritivas de direitos, os institutos da transação penal, da não persecução penal, da suspensão condicional do processo, da suspensão condicional da pena privativa de liberdade, conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão, todas presentes no Direito Penal e Processual Penal Brasileiro.
Nos últimos meses os membros do governo federal estão comprometidos em promover a liberação de criminosos como política pública para resolver o problema da superlotação das prisões no Brasil. Afirmações nesse sentido têm partido de ministros, secretários, aliados e do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outras nações já experimentaram a política do desencarceramento e a aplicação de medidas diversas da privação da liberdade e não obtiveram êxito. Por uma simples razão: não se pode acabar com a criminalidade retirando os delinqüentes do presídio tão somente com a intenção de “acabar com a superlotação carcerária”.
É forçoso o desenvolvimento de políticas eficazes para prevenir a ocorrência do crime. Enquanto não são colocadas em práticas tais medidas de prevenção ou elas ainda não surtiram seus efeitos se deve prender mais e por mais tempo. Vou ainda mais longe, se devem coibir os pequenos delitos e ilícitos administrativos para que os autores não se tornem criminosos perigosos e contumazes.
O doutor em sociologia, Eduardo Matos de Alencar, em sua obra “De quem é o Comando? O desafio de governar uma prisão no Brasil” assevera que liberar presos para melhorar as condições das penitenciárias seria comparável a reduzir o número de internados para sanar o problema das filas nos hospitais. “A única maneira de reduzir a quantidade de internados no hospital é prevenir doenças ou tratá-las antes de que as pessoas precisem ir ao hospital”, afirma ele e segue na mesma linha: “Se tem muita gente doente, tem que ter muita gente internada. O mesmo vale para a prisão.”
Você deve estar se perguntado: Então qual a melhor alternativa para conter o avanço da criminalidade? A resposta é complicada, pois não existem soluções fáceis para questões complexas. Todavia, algumas ações desenvolvidas em conjunto podem frear e até mesmo reduzir os indicadores criminais.
Inicialmente é imperioso que seja planejada uma política de Estado (não de Governo) que implique em responsabilidades e atividades para todos entes federados. Ainda, que a atuação seja no enfrentamento das causas do problema, ao invés de tratar as conseqüências. Afinal a quebra da ordem pública e, por conseguinte, da tranqüilidade das pessoas, transborda na insegurança. No entanto, quais são os fatos geradores da violência?
Famílias desestruturadas, consumo excessivo e abusivo de álcool e outras drogas, desorganização das comunidades e das vizinhanças, escolas sem controle e violentas, mercado ilegal de drogas e armas estabelecido, enfim, a perda de valores éticos e morais de toda ordem são fatores que impulsionam a crescente onda delituosa.
Assim, na nossa ótica, os primeiros passos a serem dados repousam na retomada dos espaços pelo Estado, com políticas e ações sérias de controle e organização da ocupação urbana, fomento para criação de emprego e renda, programas de preparação das crianças e jovens para o mercado de trabalho, resgate da disciplina e respeito nas escolas, dentre outras atuações no campo social e educacional. São políticas de médio e longo prazo que carecem da continuidade das ações firmes de combate à delinqüência, em paralelo.
Isto posto, a vida segue na esperança de que possamos alcançar uma sociedade mais fraterna, segura, sadia e feliz.
*O artigo é opinião pessoal do autor e reflete seus estudos e percepções, aceitando discordâncias, sugestões e interações através do endereço eletrônico: maikevalgas@gmail.com






