
Preciso trocar um produto ou receber de volta o valor pago. E agora, quais são meus direitos?
A cada quarta-feira estaremos dando dicas e esclarecendo sobre nossos diretos e deveres como consumidores.
Hoje iremos começar pelo seguinte tema: de quem é a responsabilidade pelo defeito ou vício de um produto ou serviço?
Quando adquirimos um produto ou serviço e o mesmo apresenta defeito ou vício temos direito a GARANTIA, que é a assistência técnica autorizada gratuita. Essa situação é regulamentada pelos Artigos 12, 13 e 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O comerciante é igualmente responsável pelo vício quando o Fornecedor/Fabricante não puder ser identificado e por consequência não ter a assistência Técnica no pais.
Se você adquirir uma mercadoria, prestação de serviço ou mesmo empréstimo bancário em loja física, ou seja, entrou no estabelecimento, escolheu o produto, experimentou a roupa ou calçado, comprou um presente, acordou as condições de pagamento, efetuou assinatura de contrato ou carnê de pagamento … NÃO existe a troca ou a possibilidade de cancelamento da compra. A não ser por acordo entre as partes.
Se a mercadoria apresentar defeito a mesma deve ser encaminhada pelo proprietário do bem a uma assistência autorizada. Se não houver assistência na cidade de residência do consumidor deve-se entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da fabricante e solicitar um código de postagem do correio, para envio gratuito à assistência. Lembrando que todas essas orientações e dados de telefone, e-mail e relação de assistências constam nos livretinhos e panfletos que acompanham o produto.
Após aberto o protocolo de pedido de garantia ou de ter deixado o produto na assistência técnica, há um prazo legal de 30 dias para que o problema seja resolvido.
Caso ultrapasse esses 30 dias, o consumidor tem o direito de trocar o produto por um novo ou ser ressarcido do valor pago em nota fiscal.
Lembrando que é de suma importância ter a nota fiscal, contrato de prestação de serviço, protocolos e ordens de serviço para comprovação dos fatos.
Algumas lojas têm, por regulamentação interna, que se o produto apresentar vício no prazo de 48 ou 72 horas após a compra, a troca será efetuada na própria loja. Mas atenção, somente se for defeito de fábrica. Mau uso não se enquadra e, nesse caso, a garantia é perdida.
Na próxima quarta-feira falaremos do Art 49, sobre compras e contratações via digital. Até lá!