
Suposto abuso de autoridade no STF e TSE: qual a posição dos deputados federais catarinenses
Dos 16 deputados federais catarinenses, 15 assinaram o requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o suposto abuso de autoridade dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.
Veja o posicionamento da bancada catarinense
Angela Amin (PP) – assinou
Carlos Chiodini (MDB) – assinou
Carmen Zanotto (Cidadania) – assinou
Caroline de Toni (PL) – assinou
Celso Maldaner (MDB) – assinou
Coronel Armando (PL) – assinou
Daniel Freitas (PL) – assinou
Darci de Matos (PSD) – assinou
Fabio Schiochet (União) – assinou
Geovania de Sá (PSDB) – assinou
Gilson Marques (Novo) – assinou
Hélio Costa (PSD) – assinou
Pedro Uczai (PT) – não assinou
Ricardo Guidi (PSD) – assinou
Rodrigo Coelho (Podemos) – assinou
Rogério Peninha Mendonça (MDB) – assinou
Ao todo mais de 180 parlamentares assinaram o requerimento. O mínimo necessário era 171 assinaturas e com isso já é possível apresentar o requerimento à mesa diretora. O próximo passo é protocolar, o que será feito em breve segundo o autor, o deputado federal Marcel Han Hattem (Novo-RS).
Como funciona uma CPI
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa.
Finalidade
As CPIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.