Critérios para entrevistas com candidatos – Eleições 2026
Com respaldo na jurisprudência do TSE, Rádio Araranguá estabelece critérios objetivos para entrevistas com candidatos nas Eleições 2026
Critérios para entrevistas com candidatos – Eleições 2026
Em observância aos princípios da isonomia, da imparcialidade, da igualdade de oportunidades e da liberdade de imprensa, previstos na legislação eleitoral, bem como ao disposto no art. 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no art. 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019 (e suas atualizações para as Eleições 2026) e à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a possibilidade de as emissoras estabelecerem critérios objetivos, impessoais, razoáveis e previamente divulgados para a realização de entrevistas com candidatos, desde que aplicados de forma isonômica a todos os concorrentes ao mesmo cargo, a Rádio Araranguá estabelece as seguintes regras para sua cobertura jornalística durante o período eleitoral:
1. As entrevistas serão realizadas, de segunda a sexta-feira na faixa etária entre 8h e 12h, terão duração de 30 minutos e serão realizadas exclusivamente de forma presencial, no estúdio da Rádio Araranguá. Essa regra, no que diz respeito ao formato presencial, não se aplica para os candidatos que disputam cargos para o governo do Estado e presidência, como explicado no item 6.
2. Os candidatos que disputam o mesmo cargo terão a mesma oportunidade de participação, limitada a dois candidatos por partido ou federação, desde que manifestem interesse e compareçam ao estúdio da emissora. A participação estará condicionada à disponibilidade da agenda previamente definida pela Rádio Araranguá, de modo a assegurar a realização de todas as entrevistas dentro do período legalmente permitido pela legislação eleitoral.
3. As entrevistas ocorrerão na programação da manhã, faixa horária reservada pela emissora para esse fim, e seguirão formato padronizado para todos os candidatos, com o mesmo tempo de duração e critérios idênticos de condução.
4. As entrevistas serão conduzidas por dois comunicadores da Rádio Araranguá.
5. O conteúdo será transmitido ao vivo, sem edição, não sendo reapresentado integralmente em outros programas da emissora. Eventuais trechos utilizados posteriormente terão finalidade exclusivamente jornalística, observando-se os princípios da isonomia, da imparcialidade e do interesse público.
6. Excepcionalmente, em razão da logística inerente às campanhas de abrangência estadual e nacional, as entrevistas com candidatos aos cargos de governador e de presidente da República poderão ser realizadas por videoconferência ou previamente gravadas, quando inviável o comparecimento presencial ao estúdio da Rádio Araranguá. Nesses casos, serão preservados o mesmo formato, o mesmo tempo de duração, os mesmos critérios de condução e os princípios da isonomia, da imparcialidade e da igualdade de tratamento entre todos os candidatos ao respectivo cargo.
7. O candidato que confirmar sua participação na entrevista e não comparecer ao estúdio da Rádio Araranguá, no dia e horário previamente agendados, perderá a oportunidade de participação, não sendo assegurada a remarcação ou a realização de nova entrevista. Eventuais ausências deverão ser comunicadas previamente à emissora e serão avaliadas conforme a disponibilidade da agenda e a igualdade de condições entre os candidatos.
8. Os presentes critérios serão aplicados de forma uniforme a todos os candidatos ao mesmo cargo, garantindo igualdade de tratamento durante toda a cobertura eleitoral.
Os presentes critérios permanecerão disponíveis no Portal da Rádio Araranguá durante todo o período eleitoral, assegurando transparência aos candidatos, aos partidos políticos, às federações, às coligações e ao público em geral.
Eventuais situações não contempladas nestes critérios serão decididas pela direção da emissora com base na legislação eleitoral vigente e na jurisprudência do TSE, sempre observando os princípios da isonomia, da impessoalidade e da imparcialidade. Isso reduz o risco de questionamentos sobre casos excepcionais.













