FAMA esclarece conversão de multas ambientais em ações e destaca combate ao abandono de animais
A possibilidade de converter multas aplicadas por crimes ambientais em ações que tragam benefícios diretos à comunidade foi tema de entrevista concedida à Rádio Araranguá pelo diretor da Fundação Ambiental de Araranguá (FAMA), Maureci Rodrigues, e pelo procurador da entidade, doutor Carlos Saturnino Soares.
Durante a conversa com o apresentador Saulo Machado, os representantes explicaram que a legislação permite, em determinadas situações, que uma penalidade financeira seja convertida em prestação de serviços ou outras medidas de caráter ambiental. Um dos exemplos citados foi o caso de um homem autuado pelo abandono de cães, que teve parte da multa convertida na doação de ração para animais atendidos pelo município.
Maureci destacou que a conversão não ocorre automaticamente e depende da análise de cada situação. “Não é que eles podem optar por isso. Quando é multa ambiental, nós temos a possibilidade, dependendo do caso, de fazer essa opção”, explicou.
Segundo o diretor da FAMA, em casos de crimes ambientais, a alternativa pode envolver a aquisição de mudas de árvores nativas. “O infrator compra as mudas, apresenta a nota fiscal à Fundação e o material fica disponível para utilização em ações de recuperação ambiental”, explicou.
Maureci citou como exemplo uma multa de R$ 10 mil, em que parte do valor pode ser destinada ao Fundo Ambiental e outra parcela convertida na aquisição de mudas. “Esse tipo de medida já contribuiu para o plantio de mais de 50 mil mudas no município de Araranguá”.
Conversão está prevista na legislação
O procurador da FAMA explicou que a possibilidade está prevista na legislação ambiental e que a conversão não representa um direito automático de quem foi autuado.
Carlos Soares citou o Decreto Federal nº 6.514, que regulamenta infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente, além da legislação estadual. “Não é uma obrigatoriedade que o órgão tenha que fazer, mas ele possibilita ao órgão ambiental, dependendo do caso, analisar as circunstâncias da situação”, afirmou.
Segundo o procurador, são considerados fatores como o comportamento do infrator, sua colaboração com a fiscalização e eventual arrependimento.
Ele reforçou que o infrator não pode escolher previamente pagar uma multa com ração, mudas ou outro tipo de benefício ambiental. A decisão cabe ao órgão responsável pela autuação. “Não é um direito do autuado, e sim um direito do órgão ambiental poder aplicar ou não em determinado caso”, esclareceu.
Todo o procedimento, conforme Carlos, é formalizado. “O auto de infração gera um processo e, quando há conversão da penalidade, são elaborados parecer jurídico e termo de ajuste de conduta, mantendo os atos administrativos documentados para eventual fiscalização dos órgãos de controle”, ressaltou.
Caso dos cães abandonados
Um dos principais exemplos discutidos na entrevista foi o caso de um homem autuado após abandonar uma cadela e seus filhotes. “O auto de infração foi de aproximadamente R$ 13,2 mil. Após uma audiência com o autuado, ele teria demonstrado arrependimento e disposição para reparar a situação. Diante das circunstâncias, a FAMA ofereceu a possibilidade de conversão parcial da penalidade. O infrator recebeu 50% de desconto no valor da multa, desde que realizasse a doação de ração”, disse.
O resultado foi a entrega de aproximadamente 690 quilos de ração, acompanhada de nota fiscal, que posteriormente foi encaminhada ao setor de Bem-Estar Animal.
Carlos explicou que a legislação permite descontos que podem chegar a percentuais maiores, mas ressaltou novamente que isso não significa que qualquer infrator tenha direito ao benefício.
“A legislação ambiental autoriza dar até 90% de desconto. Mas não é um direito do autuado. A Fundação Ambiental, qualquer órgão ambiental, tem esse parâmetro”, afirmou.
Para a FAMA, a escolha pela conversão também levou em consideração a efetividade da medida. “Uma cobrança exclusivamente financeira poderia resultar em uma longa disputa judicial, enquanto a conversão permitiu que o município recebesse imediatamente um benefício destinado aos animais”, relataram.
Ração será administrada pelo Bem-Estar Animal
Durante a entrevista, também foi esclarecido que a FAMA não é responsável pela administração cotidiana da ração.
Maureci explicou que o Bem-Estar Animal está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e possui autonomia para administrar os recursos e materiais recebidos. “A ração pode ser utilizada em situações de atendimento temporário a animais, inclusive cães que precisam permanecer sob cuidados durante tratamentos, além de casos envolvendo animais abandonados”.
O diretor ressaltou ainda que a FAMA deixou de administrar diretamente o Bem-Estar Animal há cerca de dois anos.
Abandono de animais continua sendo crime
Outro ponto destacado durante a entrevista foi que a conversão da multa administrativa não elimina necessariamente outras consequências legais do abandono.
No caso citado, o infrator também foi denunciado à Polícia Civil e pode responder pelo crime na esfera criminal. “A intenção da FAMA foi resolver a questão administrativa de maneira mais rápida, sem impedir o andamento das demais medidas legais. Ele não deixou de ser punido”, destacou.
Os representantes também explicaram que os cães abandonados no caso não foram devolvidos ao responsável. “Com apoio do Bem-Estar Animal, da FAMA e de pessoas da comunidade, os animais receberam assistência e, posteriormente, foram encaminhados para adoção”.
FAMA pede ajuda da população para identificar abandonos
Durante a entrevista, Maureci fez um apelo para que moradores ajudem na identificação de pessoas que abandonam animais.
Ele citou o caso de um casal de Ermo que teria registrado em vídeo o abandono de uma cadela com oito filhotes, anotado a placa do veículo e encaminhado as informações à Polícia Civil. “A identificação dos responsáveis é fundamental para enfrentar a origem do problema. A causa é as pessoas que largam”, afirmou.
“A orientação é que moradores que presenciarem situações de abandono procurem registrar informações que possam ajudar na identificação do responsável, como placa do veículo, imagens, vídeos, local e horário, e encaminhem a denúncia aos órgãos competentes”, acrescentou.
Cães comunitários também geram preocupação
A entrevista também abordou a situação de cães que permanecem nas ruas e acabam sendo alimentados por moradores.
Maureci explicou que, em alguns casos, a população oferece ração com a intenção de ajudar, mas isso pode fazer com que os animais permaneçam naquele local e formem grupos.
Um ouvinte relatou, inclusive, a presença de dois cães da raça pitbull próximos a uma creche no Loteamento Araras, afirmando que os animais já teriam avançado contra pessoas e que uma criança teria sido mordida.
Diante de situações como essa, Maureci orientou que a população informe a localização para que possa haver uma ação integrada entre a FAMA e o Bem-Estar Animal.
Segundo ele, fiscais e veterinários podem avaliar cada caso e verificar a necessidade de atendimento, recolhimento ou outras providências.
Conversão busca transformar penalidade em benefício
Ao final da entrevista, os representantes da FAMA reforçaram que a conversão de multas não significa deixar de punir quem comete uma infração. “A proposta é utilizar mecanismos previstos em lei para transformar uma penalidade em uma ação que produza um resultado positivo e imediato para o meio ambiente ou para a proteção animal”.
No caso das multas ambientais, isso pode ocorrer por meio da aquisição de mudas e recuperação de áreas degradadas. Nos casos relacionados aos animais, pode envolver a destinação de recursos ou produtos para auxiliar no atendimento.
Como resumiu Carlos Soares, a intenção é transformar uma situação inicialmente negativa em uma medida com resultado positivo para a comunidade. “A FAMA reforça, porém, que cada caso é analisado individualmente e que a conversão da multa depende de decisão do órgão ambiental, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação”, concluiu.













