Política Justiça extingue dívida de quase R$ 40 milhões de Araranguá com o Banco Santos

Justiça extingue dívida de quase R$ 40 milhões de Araranguá com o Banco Santos

24/08/2026 - 11h20

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença favorável ao município; Procuradoria aponta prescrição da dívida e destaca impacto que a cobrança poderia causar aos cofres públicos

Uma decisão judicial considerada histórica pela Procuradoria-Geral do Município de Araranguá extinguiu uma dívida que se arrastava há quase três décadas e que, atualmente, estava estimada em cerca de R$ 40 milhões. A informação foi detalhada pelo procurador do município, Daniel Menezes, em entrevista ao apresentador Lucas Casagrande, da Rádio Araranguá.

Segundo o procurador, a origem da dívida está em um empréstimo contratado pelo município com o Banco Santos há aproximadamente 30 anos. O débito não foi quitado pelas administrações seguintes e, ao longo dos anos, passou por acordos que também não teriam sido cumpridos.

“Na verdade, foi na época, quase 30 anos atrás, foi realizado um empréstimo com esse banco e, depois de um tempo, essa dívida não foi quitada pelas administrações. Nem a que fez o empréstimo, nem as sucessoras. Foram feitos alguns acordos e também não foram honrados”, explicou Daniel.

Com o passar do tempo, a dívida foi acumulando juros e encargos. Paralelamente, o próprio Banco Santos entrou em processo de falência. A situação acabou resultando em uma execução judicial contra o município.

Procuradoria identificou pontos questionáveis

De acordo com Daniel Menezes, quando a atual equipe da Procuradoria assumiu, durante a administração do prefeito César, encontrou o processo entre os problemas jurídicos que precisavam ser analisados.

A equipe foi até São Paulo para estudar o caso e apresentou uma série de argumentos em defesa do município. Entre os pontos levantados estavam a prescrição da dívida, a competência territorial para tramitação do processo e a impossibilidade de penhora de recursos como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o ICMS.

“Nós fomos a São Paulo, na época, acho que foi em 2022, 2023, tomar ciência da situação e fizemos uma defesa lá em relação à prescrição, a questão da legitimidade desse processo tramitar em São Paulo, deveria tramitar aqui em Araranguá, a questão de não poder penhorar o FPM e o ICMS, que é a questão mais grave”, afirmou.

A preocupação era especialmente grande porque, segundo o procurador, havia uma decisão anterior que poderia permitir a penhora de recursos municipais caso a dívida não fosse quitada.

Dívida chegou a aproximadamente R$ 40 milhões

Daniel Menezes explica que, quando a Procuradoria analisou o processo, o valor da dívida já se aproximava de R$ 40 milhões. “É possível que eles vão fazer um trabalho lá dentro do Tribunal de Justiça de convencimento e pode ser que isso seja modificado e o município tenha que pagar essa dívida aí que beira hoje uns 40 milhões de reais”, relatou, ao explicar a preocupação que existia antes do julgamento do recurso.

A expectativa, entretanto, foi superada com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeira instância favorável ao município e extinguiu o processo.

“Com a decisão que a gente teve na última quinta-feira, foi uma grande notícia que eles mantiveram a decisão de primeiro grau e extinguiram o processo”, destacou o procurador.

Apesar da vitória em duas instâncias, ainda existe possibilidade de recurso. O Banco Santos poderá tentar levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo dos requisitos legais.

Daniel, porém, demonstra confiança na manutenção da decisão. “Como a gente já tem duas decisões favoráveis, a gente entende que, mesmo que haja um recurso, ela não seja mais modificada”, afirmou.

Segundo ele, caso nenhum recurso seja apresentado dentro do prazo, a decisão se torna definitiva. “A decisão foi publicada na quinta-feira. Passou 15 dias, que é o prazo do recurso especial ou para o STJ ou para o STF, aí ela definitivamente acabou. Se tiver a interposição de um recurso, aí ela pode ser provavelmente analisada por uma terceira instância.”

Prescrição foi ponto decisivo

Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria foi a prescrição. Segundo Daniel, durante a análise do processo foram identificados dois períodos distintos em que a cobrança permaneceu paralisada por mais de sete anos.

“Quando tu tens uma dívida e tu tem o direito de executá-la. Mesmo que tu execute, tu não impulsiona esse processo, permanece inerte por muito tempo”, explicou.

Ele acrescentou: “Esse processo, tem gente que fala em caducidade. É, caduca. A dívida caducou, então. Caducou, ela prescreveu.”

Segundo o procurador, o entendimento aplicado ao caso considerava um prazo de cinco anos. Como o processo teria permanecido parado por períodos superiores a esse, a tese da prescrição foi acolhida pela Justiça.

“Ela teve dois períodos que foram apontados nessa análise que a gente fez em 2022. Dois momentos distintos, ela ficou parada por mais de sete anos. E o prazo que o Tribunal de Justiça entendeu, que a gente entendia também, seriam suficientes cinco anos. Por duas vezes, mais do que o prazo suficiente, ela prescreveu.”

Município também questionava tramitação em São Paulo

Além da prescrição, a Procuradoria apresentou outros argumentos. Um deles dizia respeito ao local onde o processo estava sendo discutido.

Daniel explica que, na avaliação da equipe jurídica, uma ação envolvendo o município deveria tramitar em Araranguá. “A questão da discussão desse processo, ele deveria ter sido feito aqui em Araranguá, porque o município tem foro privilegiado para discutir o processo na comarca. Isso não podia tramitar lá em São Paulo”, afirmou.

O procurador fez questão de ressaltar que a defesa do município não significava simplesmente uma tentativa de deixar de pagar uma dívida. “Não é questão de negar a dívida, de não querer pagar, de conseguirmos não pagar a dívida e o banco ficou prejudicado. É que existiam várias questões ali que foram prejudiciais ao município.”

Entre os fatores apontados estão juros, correção monetária, a própria inércia no processo e os parcelamentos que não teriam sido cumpridos. “Isso seria muito injusto de se deparar em 2022 com uma dívida de 40 milhões de reais que representa quase metade do orçamento do município”, destacou.

Procurador classifica decisão como vitória coletiva

Daniel Menezes também destacou o trabalho desenvolvido pela Procuradoria para chegar ao resultado. Segundo ele, a tese apresentada pelo município nunca havia sido levantada anteriormente, apesar de o processo se arrastar por quase 30 anos.

“Na época a gente foi a São Paulo, analisou o processo, estudou bastante esse processo, detectou esses períodos que eles ficaram paralisados, fez a alegação que nunca tinha sido feita antes, quase 30 anos desse processo sendo discutido, nunca ninguém levantou essa questão para a Justiça”, afirmou.

Para o procurador, o fato de a tese ter sido aceita em duas instâncias representa um reconhecimento do trabalho realizado. “É uma vitória muito importante porque não é uma vitória pessoal, é de uma equipe toda. Toda a equipe da Procuradoria, todos os advogados que trabalham ali, analisaram, deram opinião, discutiram. A gente faz a peça, manda para um dar uma olhada, um altera um pouco, manda até finalizar e protocolar.”

Mesmo com a decisão favorável, a Procuradoria continuará acompanhando o processo. “Não pode deixar assim. 40 milhões não dá para esquecer”, ressaltou Daniel.

Segundo ele, uma eventual reversão poderia afetar não apenas a atual administração, mas também futuros prefeitos e procuradores. “Uma reversão de uma decisão dessa pode cair no colo também de outra administração. Então daqui a pouco acontece de estar em outro procurador, lá outro prefeito e se depara com o retorno de um processo desse, que tendo que pagar até lá, não vai ser mais 40, vai ser 45, 50. Então a gente tem que ter responsabilidade também com as próximas administrações.”

Refis Social atende de 20 a 30 pedidos por dia

Durante a entrevista, Daniel Menezes também falou sobre o Refis Social, programa destinado a contribuintes de baixa renda que possuem débitos tributários com o município.

Segundo ele, o programa começou a receber os pedidos em julho e tem registrado uma procura significativa. “Diariamente a gente tem recebido ali de 20 a 30 pedidos de Refis Social”, revelou.

O programa pode conceder descontos de até 100% sobre juros e multas de débitos tributários, mas é destinado exclusivamente a pessoas que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Entre as principais regras citadas pelo procurador estão a existência de débitos anteriores a 2024, a propriedade de apenas um imóvel e renda familiar de até dois salários mínimos. Para aposentados ou pessoas com doenças graves, o limite pode chegar a três salários mínimos.

“Ele visa isentar até 100% de juros e multa de todos os débitos tributários com o município, mas para pessoas que sejam carentes”, explicou.

Daniel também destacou que o programa não é um Refis geral para todos os contribuintes. A intenção é beneficiar quem realmente enfrenta dificuldades financeiras.

“Tem muita gente que tem condição de pagar e só escolhe não pagar. Na verdade, essa administração, o prefeito, desde o primeiro dia do mandato, ele sempre quis privilegiar o bom pagador.”

Segundo ele, o município já oferece benefícios para quem mantém os impostos em dia e, por isso, o Refis Social tem um caráter diferente. “Agora a questão para quem é carente é diferente. Aí o cara não pagou porque houve uma situação na vida dele que não pagou. Então houve esse convencimento.”

Isenções também precisam ser renovadas

Outro tema abordado foi a necessidade de renovação periódica de isenções tributárias, especialmente em casos envolvendo idosos, aposentados, pessoas com doenças graves e produtores rurais.

Daniel explicou que a exigência de renovação a cada dois anos busca evitar que uma pessoa continue recebendo um benefício mesmo depois de ter deixado de atender aos critérios.

“Não é deixar de ter a doença crônica ou deixar, por exemplo, de ser aposentado. A questão é que pode mudar a situação do próprio aposentado. Ele pode falecer.”

Segundo ele, também pode ocorrer mudança na situação do imóvel ou da família beneficiada. “A pessoa que tem a doença crônica pode falecer e o imóvel não ter sido objeto do inventário, por exemplo. A partir do falecimento daquela pessoa que tem a doença crônica ou que ela é aposentada, passou dois anos e ela faleceu, mas o imóvel continua com o filho.”

O mesmo raciocínio, segundo o procurador, vale para imóveis utilizados por produtores rurais. A situação pode mudar ao longo do tempo e o imóvel pode deixar de exercer atividade que justifique a isenção.

“Pode ser que daqui a dois anos esteja um loteamento, está em execução um loteamento. Ou tu construiu uma casa maior, ou tu vendeu para um filho e fez uma casa, então não está plantando mais.”

Para Daniel, o controle é necessário para garantir equilíbrio na arrecadação. “Tu está pagando para trazer o benefício para outras pessoas que estão isentas indevidamente. Isso não é justiça, né? Então, a gente tem que trazer essa organização e esse controle.”

Procuradoria orienta contribuintes sobre Refis Social

Os interessados no Refis Social podem protocolar o pedido, inclusive de forma online. No entanto, Daniel recomenda que os contribuintes procurem a Prefeitura para receber orientação sobre a documentação necessária.

“Ela pode fazer o requerimento, ela pode protocolar até online o requerimento. Só que a gente orienta que vai lá se instruir.”

O objetivo é evitar que o processo seja prolongado pela falta de documentos. “Ela vai lá, recebe orientação, explica qual o documento que eu vou ter para comprovar que eu tenho só um imóvel, qual o documento que eu vou ter para declarar minha renda. Pode ser uma declaração, pode ser o meu extrato de INSS.”

Para o procurador, seguir corretamente as orientações desde o início torna o procedimento mais rápido. “Já leva o checklist com o que precisa trazer de volta”, concluiu.