Com UTIs lotadas e aumento expressivo de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, Estado decreta situação de emergência
Nas últimas semanas houve um aumento no número de internações em decorrência dos sintomas respiratórios causados por doenças como a Influenza. Em Santa Catarina, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) segue com elevado número de casos entre janeiro e junho deste ano, totalizando 6.035 notificações até o dia 7 de junho de 2025. Por este motivo, o governo decretou situação de emergência em todo o Estado.
Dados do Boletim da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) apontam que em relação a SRAG apresenta maior incidência de Outros Vírus com 2.285 casos (37,7%), seguido pela Influenza com 1.121 casos (18,5%) e pela Covid-19 com 251 casos (4,1%).
Esse aumento resultou em uma maior demanda por atendimento hospitalar, com impacto principalmente nas regiões de Florianópolis com 1.372 casos e 46 óbitos, seguida pela regional de Itajaí com 422 casos e 21 óbitos. A maior parte das notificações envolve crianças com menos de cinco anos e idosos acima dos 60, faixas etárias consideradas mais vulneráveis a complicações respiratórias.
Essas hospitalizações podem se intensificar devido ao período de sazonalidade na transmissão e a baixa procura pela vacinação, principalmente da influenza. A taxa de vacinação contra a gripe está em 43,3% entre os grupos prioritários, que são justamente aqueles que desenvolvem os casos graves da doença.
Os vírus respiratórios se propagam de pessoa para pessoa, através do contato direto com gotículas respiratórias liberadas pela pessoa infectada durante tosse, espirro ou fala. Os vírus também podem ser transmitidos de maneira indireta, através do contato com superfícies e objetos contaminados, onde podem permanecer ativos por várias horas.
“A SRAG é uma condição clínica de alta relevância para a saúde pública devido a sua gravidade, capacidade de transmissão e impacto nos serviços de saúde. Toda pessoa com Síndrome Gripal (SG) que apresente um ou mais dos seguintes sinais: dispneia ou desconforto respiratório, dor ou pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio inferior a 94% em ar ambiente, ou coloração azulada dos lábios ou rosto (cianose) é considerado um caso de SRAG”, explica Fábio Gaudenzi, médico infectologista e superintendente de Vigilância em Saúde da SES.
Diante desse cenário a Secretaria de Estado da Saúde (SES) alerta os serviços de saúde e a população sobre a importância da vacinação contra a Influenza e a Covid-19, bem como o reforço na prevenção, tais como, fazer a higiene das mãos, utilizar máscaras em ambientes fechados com aglomeração e cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir.
Enquanto a rede hospitalar segue em alerta, a população precisa fazer sua parte — cuidando da própria saúde e protegendo os mais vulneráveis. Afinal, atitudes simples podem salvar vidas.
Confira decreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 132558/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado, em virtude da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.
Art. 2º Para a prevenção e o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a: I – promover requisição administrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e II – editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias. Florianópolis, 12 de junho de 2025.









