
Justiça determina continuidade do transporte coletivo em Araranguá
Desde a última sexta-feira, 25, os usuários do transporte coletivo vem tendo uma preocupação muito grande. A empresa anunciou que iria encerrar os serviços até que o novo contrato fosse assinado, excetuando os horários em que há transporte escolar. Após tomar conhecimento da situação, a prefeitura municipal de Araranguá foi a justiça, buscando manter a prestação do serviço. Neste sábado, 26, o juiz Manoel Donisete de Souza proferiu decisão liminar obrigando a Viação Cidade a manter a integralidade do serviço sob pena de multa diária.
Na decisão, a qual o portal da Rádio Araranguá teve acesso com exclusividade, o juiz mencionou uma outra ação judicial, no qual consta um acordo que diz que o atual contrato se encerrará “no dia em que o novo concessionário, escolhido pelo município mediante licitação, iniciar a operação dos serviços contratados”, cita parte da decisão. E ainda completa: “Devendo a concessionária, até a referida data, manter a regularidade e a continuidade da prestação do serviço, bem como tratando-se o transporte coletivo de serviço público de caráter essencial, conforme art 30, V, da Constituição Federal”, diz o magistrado na decisão.
Com esses argumentos, o juiz atendeu o pedido feito pela procuradoria do município. “Assim, considerando que reputo atendidos os requisitos para a concessão da medida, determino que a parte ré empresa, Viação Cidade Ltda, dê continuidade a integralidade da prestação do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros do município de Araranguá, mantendo ativas todas as linhas e horários, até que o novo concessionário inicie a operação, sob pena de multa diária a qual arbitro em R$ 50.000,00 por dia de descumprimento”, conclui o magistrado.
Confira a decisão na íntegra

