Geral Procon/SC orienta sobre novos decretos: proteção na compra de ingressos e acesso à água em eventos

Procon/SC orienta sobre novos decretos: proteção na compra de ingressos e acesso à água em eventos

06/09/2026 - 13h04

O Procon de Santa Catarina está atento às recentes alterações na legislação que impactam diretamente os consumidores em eventos, com a publicação dos Decretos nº 13.108 e nº 13.109, ambos de 31 de agosto de 2026.

O Decreto nº 13.108 estabelece medidas para garantir maior proteção aos consumidores na compra de ingressos, ampliar a transparência nas relações de consumo, combater práticas abusivas na comercialização e revenda e assegurar direitos como a meia-entrada, o arrependimento da compra e a restituição de valores em determinadas situações.

Já o Decreto nº 13.109 estabelece medidas para garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. Entre as regras, está a permissão para que o público leve água em recipientes de uso pessoal. Em eventos com previsão de mais de mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar água potável gratuitamente e em locais de fácil acesso. A venda de bebidas não afasta essa obrigação.

“O Procon/SC orienta todos os consumidores a ficarem atentos a essas novas regras, que buscam proporcionar uma experiência de compra mais justa e segura, além de garantir condições adequadas durante a permanência nos eventos. É importante conhecer os direitos e verificar as condições apresentadas antes e durante a participação”, avalia delegada Michele Alves, diretora do órgão estadual.

Principais pontos:

* Abrangência de aplicação: O decreto se aplica a todos os eventos, presenciais ou digitais, e exclui apenas eventos esportivos, conforme a Lei nº 14.597/2023.

* Direito à transparência: Os consumidores devem ser informados de forma clara sobre todas as taxas acessórias e o preço total dos ingressos desde o início do processo de compra.

* Combate a práticas abusivas: O decreto visa coibir a aquisição massiva e especulativa de ingressos, adotando medidas tecnológicas para proteger a boa-fé nas transações.

* Meia-entrada: O benefício da meia-entrada deve ser garantido conforme previsto na legislação e não pode ser dificultado por taxas ou restrições artificiais.

* Direito de arrependimento: Os consumidores têm o direito de se arrepender da compra realizada por meios eletrônicos, com um canal claro e acessível para solicitar cancelamentos.

* Transferência de titularidade: Os consumidores podem transferir seus ingressos a terceiros sem custo, utilizando um processo seguro e rastreável oferecido pelos comercializadores.

* Restituição em caso de cancelamento: Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante de eventos, os consumidores têm direito à restituição integral, incluindo taxas.

* Fiscalização e responsabilidade: O decreto fortalece os mecanismos de fiscalização e as penalidades para os comercializadores que descumprirem as normas estabelecidas.

O Procon/SC reforça a importância de o consumidor estar atento às informações apresentadas antes de finalizar a compra e guardar comprovantes, ingressos, anúncios e demais documentos relacionados à contratação.

Em caso de dúvidas ou se identificar alguma irregularidade, o consumidor pode acionar o Procon/SC pelo telefone 151 ou pelo ZapDenúncias, no número (48) 3665-9057.

Imagem: Reprodução