Política ANTT autoriza Motiva ViaCosteira a atualizar projeto dos túneis no Morro dos Cavalos

ANTT autoriza Motiva ViaCosteira a atualizar projeto dos túneis no Morro dos Cavalos

19/08/2026 - 09h21

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um passo importante para uma possível solução para o trecho do Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça, na Grande Florianópolis. A Deliberação nº 235, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), autoriza a concessionária Catarinense de Rodovias, a Motiva CCR ViaCosteira, a atualizar e complementar o projeto executivo dos túneis do Morro dos Cavalos e elaborar um novo orçamento para as obras.

O ponto central da decisão é que a publicação ainda não transfere o trecho da BR-101 da Arteris Litoral Sul para a ViaCosteira. O que a ANTT autorizou, neste momento, é a realização dos estudos necessários para avaliar essa possibilidade.

O comentarista da Rádio Araranguá, Upiara Boschi, destaca que a medida representa um avanço depois de uma longa discussão sobre a responsabilidade pelas obras.

“É finalmente um sinal verde para que haja possibilidade de troca da concessionária naquele trecho.”

Segundo Upiara, a ideia inicial era buscar uma solução consensual entre as duas concessionárias: a Arteris Litoral Sul, responsável pelo trecho norte da BR-101, onde está o Morro dos Cavalos, e a Motiva CCR ViaCosteira, responsável pelo trecho sul.

“Quando a Arteris, depois de dois anos enrolando dentro da repactuação, disse que não queria mais, e estava óbvio que ela não teria condições de fazer as obras necessárias na BR-101, na região de Itajaí e Joinville e, ao mesmo tempo, tocar a obra do Morro dos Cavalos, a opção era transferir esse trecho.”

Agora, a ViaCosteira poderá trabalhar sobre o projeto elaborado pelo DNIT em 2015. A empresa terá 180 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar à ANTT o projeto atualizado e complementado, além do orçamento das obras.

A deliberação deixa claro que essa autorização tem caráter “preparatório e instrumental”. Portanto, não significa incorporação imediata do trecho ao contrato da ViaCosteira, não altera o Programa de Exploração Rodoviária e também não autoriza o início das obras.

Para Upiara, essa diferença é fundamental.

“Isso por conta e risco da Motiva, para apresentar para a ANTT, para ver se a agência decide em favor de transferir esse trecho. É um ponto necessário, mas ainda não é a solução. É o início de uma possibilidade de solução.”

A decisão também determina que o projeto seja acompanhado de certificação de inspeção emitida por organismo acreditado pelo Inmetro. Os custos dessa inspeção ficam exclusivamente com a concessionária.

Já os custos referentes à elaboração do projeto e do orçamento poderão, caso sejam aceitos pela ANTT, ser considerados em um futuro processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

O projeto autorizado envolve o trecho entre os quilômetros 231 e 236 da BR-101/SC, justamente a região do Morro dos Cavalos e as intervenções associadas à implantação dos túneis.

A discussão tem importância estratégica para Santa Catarina, principalmente diante dos frequentes congestionamentos e interrupções de tráfego registrados no trecho. Upiara também chama atenção para uma questão mais ampla envolvendo os contratos de concessão rodoviária.

“Para as outras regiões, fica a constatação de que nós estamos debatendo contratos de concessão de outras rodovias e também de ferrovias. E fica sempre a lição: contrato mal feito, mal desenhado, que olhou só para a tarifa a gente paga por décadas e não resolve.”

Assim, a decisão publicada pela ANTT representa um avanço no processo, mas ainda não significa que o trecho do Morro dos Cavalos tenha sido oficialmente transferido para a ViaCosteira. Primeiro, será necessário atualizar o projeto, elaborar o orçamento e submetê-los à análise da agência. Só depois poderão ser tomadas novas decisões sobre uma eventual transferência e sobre a execução das obras.

Publicação na íntegra no Diário Oficial da União

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Diretoria Colegiada

Deliberação ANTT nº 235, de 14 de agosto de 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 048, de 10 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.026194/2025-27, delibera:

Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. – ViaCosteira a atualizar e complementar o projeto executivo existente, elaborado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT em 2015, bem como a elaborar o respectivo orçamento atualizado, relativos às obras do Túnel do Morro dos Cavalos e às demais intervenções associadas, no segmento compreendido entre os km 231 e 236 da BR-101/SC, no âmbito do Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 002/2019.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º possui natureza preparatória e instrumental, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022 – RCR 2, e não implica:

I – incorporação do trecho ao Contrato de Concessão da ViaCosteira;

II – alteração imediata do Programa de Exploração Rodoviária – PER;

III – autorização para execução das obras; ou

IV – reconhecimento automático de valores para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Art. 3º A Concessionária deverá apresentar o projeto executivo atualizado e complementado e o respectivo orçamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do recebimento da autorização, prorrogável por igual período, mediante justificativa e aceitação da Superintendência competente, nos termos do art. 44, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

Art. 4º O projeto executivo deverá ser acompanhado de certificado de inspeção emitido por organismo de inspeção acreditado para o escopo de projeto ou de obra rodoviária pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO, nos termos do art. 74 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

Parágrafo único. Os certificados e relatórios de inspeção deverão evidenciar, de forma clara e objetiva, a conformidade das peças gráficas, memoriais e cálculos com o contrato e as normas aplicáveis da ANTT, ABNT, DNIT, CONTRAN, DPRF e demais entidades normatizadoras pertinentes.

Art. 5º Os custos e responsabilidades relacionados à contratação do organismo de inspeção acreditado são exclusivamente atribuídos à Concessionária, não cabendo recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a esse título, nos termos do art. 75 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

Art. 6º Os custos relacionados à contratação do projeto executivo e do orçamento autorizados por esta Deliberação, desde que aceitos pela Superintendência competente, poderão ser objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de revisão extraordinária, na forma do art. 40, § 1º, inciso I, da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022.

Parágrafo único. A aceitação dos produtos técnicos pela ANTT não configura autorização para execução das obras, aprovação definitiva da solução de engenharia ou reconhecimento automático de desequilíbrio econômico-financeiro, devendo ser observados os procedimentos técnicos, regulatórios, ambientais, contratuais e econômico-financeiros aplicáveis.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Theo Sampaio

Diretor-Geral

D.O.U., 18/08/2026 – Seção 1