Política Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

11/12/2025 - 07h24

Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.280/2025, que endurece de forma expressiva as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A legislação, aprovada pelo Senado em novembro, altera diversos instrumentos jurídicos, como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com a mudança, o crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão. Em casos de lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos. Se a agressão resultar na morte da vítima, a pena pode chegar a 40 anos.

Outros crimes relacionados à exploração sexual também tiveram aumento significativo de pena. A corrupção de menores passa a prever reclusão entre 6 e 14 anos. Já a prática de ato sexual na presença de menor de 14 anos terá pena entre 5 e 12 anos. A venda ou divulgação de cenas de estupro poderá resultar em até 10 anos de prisão.

Para compreender os impactos práticos da nova legislação, o advogado Diego Campos Maciel, especialista em direito penal, destacou que o objetivo central é fortalecer a proteção às crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, ampliando o rigor contra abusadores. Segundo ele, o aumento das penas deve refletir em maior tempo de encarceramento, redução de benefícios prisionais e maior dificuldade para progressão de regime.

“O legislador buscou tornar mais severas as consequências desses crimes, que são considerados de extrema gravidade. A elevação das penas também traz efeitos na execução penal, dificultando progressões e aumentando o período mínimo de cumprimento em regime fechado”, afirmou o advogado.

Diego Campos Maciel também ressaltou que as mudanças no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência ampliam mecanismos de proteção e reforçam a responsabilização dos agressores, especialmente em casos que envolvem vulnerabilidade múltipla.