Segurança Polícia Civil prende homem investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência

Polícia Civil prende homem investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência

18/08/2026 - 19h47

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso – DPCAMI de Araranguá, cumpriu, nesta terça-feira, 18 de agosto, um mandado de prisão preventiva expedido contra um homem investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência.

A prisão foi decretada pelo Poder Judiciário após representação formulada pela Delegada Eliane Chaves, titular da DPCAMI de Araranguá, no âmbito de inquérito policial que tramita na unidade e apura fatos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A diligência para cumprimento da ordem judicial foi realizada de forma conjunta por policiais civis da DPCAMI e da Central de Polícia Civil, sob coordenação do Delegado de Polícia Jorge Giraldi. Após a localização e prisão, o investigado foi encaminhado para os procedimentos legais e permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça que medidas protetivas de urgência são ordens judiciais e devem ser rigorosamente cumpridas. O descumprimento, além de constituir crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, pode fundamentar a decretação da prisão preventiva quando evidenciado que providências menos gravosas não foram suficientes para interromper a violência e assegurar a proteção da vítima.

A insistência do autor em se aproximar, manter contato ou praticar qualquer conduta vedada pela decisão judicial demonstra resistência ao cumprimento das determinações da Justiça e eleva o risco de reiteração ou escalada da violência. Nessas circunstâncias, a prisão cautelar constitui instrumento destinado a garantir a efetividade das medidas protetivas e, sobretudo, a preservar a integridade e a segurança da vítima.

A DPCAMI de Araranguá reitera que o descumprimento de medida protetiva será tratado com rigor, com adoção das providências policiais e cautelares cabíveis sempre que medidas menos gravosas se mostrarem insuficientes para fazer cessar a situação de violência.