Prefeitura de Araranguá diz que ainda não foi intimada sobre liminar envolvendo Mirante do Morro dos Conventos
A Prefeitura de Araranguá se manifestou no final da manhã desta segunda-feira (14) sobre a decisão liminar da Justiça relacionada às condições de segurança e às intervenções no Mirante do Farol, no Morro dos Conventos. Em nota oficial, a Administração Municipal afirmou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e declarou ter recebido a notícia com surpresa, alegando que os estudos e informações solicitados pelo Ministério Público foram encaminhados dentro dos prazos.
Segundo a Prefeitura, o local é seguro e as obras foram executadas com rigor técnico, acompanhadas das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). O Município também afirma que as medidas consideradas aplicáveis já vêm sendo observadas.
A manifestação ocorre após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgar, na última sexta-feira (11), informações sobre uma ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá. O processo resultou em uma decisão liminar da 2ª Vara Cível que determina a adoção de uma série de medidas para monitoramento e prevenção de riscos geológicos no entorno do mirante.
A área foi classificada pela Defesa Civil Estadual como de risco alto (R3) devido à possibilidade de desprendimento e queda de blocos rochosos, especialmente em períodos de chuvas intensas.
Liminar determina medidas de segurança
Na decisão, a Justiça determinou que o Município não autorize novas intervenções, obras, eventos, atividades turísticas, como rapel e escalada, ou uso público intensivo na área classificada como R3 sem estudos técnicos específicos e medidas de segurança adequadas.
Também ficou proibida a retirada ou redução das sinalizações, cercamentos e demais estruturas de isolamento existentes no local.
O Município deverá, conforme a decisão, comprovar em até dez dias as medidas já adotadas, apresentar documentos relacionados ao monitoramento da área, reforçar barreiras físicas e placas de advertência e manter a restrição a atividades como rapel e escalada nas áreas consideradas de risco.
A determinação também prevê que a decisão seja comunicada aos órgãos públicos envolvidos na gestão da área.
Em até 30 dias, a Prefeitura deverá apresentar um plano emergencial de gestão de risco, com delimitação das áreas perigosas, rotinas de monitoramento, protocolos para períodos de chuva intensa e estratégias de comunicação com a população.
Já no prazo de 60 dias, a determinação prevê a apresentação de um mapeamento georreferenciado da área classificada como R3 e do entorno imediato, incluindo trilhas, acessos, estruturas, edificações, clareiras e ocupações, além de um estudo técnico preliminar sobre a estabilidade da encosta.
Investigação começou antes da ação judicial
A ação civil pública foi precedida pela instauração de um inquérito civil para apurar possíveis riscos geológicos e eventual dano ambiental relacionado à obra do mirante.
De acordo com o MPSC, a investigação teve origem em informações encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontavam suspeitas de irregularidades na execução da estrutura. Entre os pontos mencionados estavam uma fissura em uma rocha do paredão e a alegação de que pilares do mirante teriam sido instalados próximos a uma área sujeita a possível colapso.
Durante a apuração, a Defesa Civil informou ao Ministério Público que não havia sido identificado risco direto aos visitantes na parte superior do mirante. Por outro lado, apontou risco elevado de desprendimento de blocos rochosos na encosta e recomendou monitoramento contínuo, sinalização preventiva e estudos técnicos especializados.
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. Conforme o MPSC, a proposta previa estudos técnicos, planos de monitoramento e mapeamento das áreas de risco, mas o acordo não foi formalizado.
O promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser, responsável pela ação, afirmou que a atuação tem caráter preventivo diante da classificação de risco da área e da circulação de moradores e turistas.
O Ministério Público também pediu a realização de estudos periciais para verificar se a construção do mirante teria contribuído para eventual instabilidade da encosta ou provocado danos ambientais. Caso sejam identificados danos no decorrer do processo, o órgão requer a reparação correspondente.
Prefeitura reafirma compromisso com segurança
Na nota divulgada nesta segunda-feira, a Prefeitura de Araranguá reafirmou que a segurança da população e dos visitantes é uma prioridade e destacou a intenção de conciliar o potencial turístico do Morro dos Conventos com a preservação ambiental e a infraestrutura adequada.
A Administração Municipal reforçou que as obras foram realizadas com acompanhamento técnico e que as medidas pertinentes já vêm sendo adotadas.
A decisão é liminar e o processo ainda terá prosseguimento na Justiça.











