Geral Violência sexual contra mulheres tem aumento de 20% durante período carnavalesco

Violência sexual contra mulheres tem aumento de 20% durante período carnavalesco

20/02/2023 - 16h51

O assédio sexual é tão presente no carnaval quanto a purpurina, o confete e a serpentina. Em uma das mais tradicionais manifestações culturais brasileira, o machismo se dá de diferentes formas. Desde a imagem veiculada do corpo da mulher, até a violência e o abuso sexual nas ruas. Muitas vezes acontecendo por meio de puxão de cabelo, toque, palavras desrespeitosas e gestos obscenos.

Segundo dados do Governo Federal, durante o carnaval brasileiro, casos de violência sexual contra mulheres costumam aumentar aproximadamente 20%. Em entrevista à Rádio Araranguá, o advogado Diego Campos Maciel esclareceu o que é assédio, o que pode ser feito quando isso acontecer e os direitos que a vítima possui.

“De 2018 pra cá, com a lei Maria da Penha já houve uma revolução dentro da legislação brasileira, quando se trata da proteção das mulheres. Com o surgimento de novos mecanismos, como o feminicídio. Nós atuadores do direito, temos a sensação que o direito está sendo aplicado de forma bem técnica. Com isso, agressores estão sendo punidos, às vezes presos preventivamente, com risco de reiteração delituosa, já partindo como ameaça, não vamos esperar o próximo passo dele”, explicou Diego.

Diferenças

“O assédio sexual ocorre normalmente dentro de uma empresa, quando o encarregado abusa do seu poder com sua subordinada. Quando se trata de pessoas de fora, como em uma festa, se migra para a importunação sexual, onde a pena vai de 1 à 5 anos. O assédio sexual tem a parte trabalhista e de danos morais, já a importunação sexual, não envolve a parte trabalhista, mas de indenização. Isso já é bem corriqueiro no poder judiciário, o acusado é condenado e tem que pagar indenização à vítima”.

“O agressor pode utilizar de violência, caracterizando um crime de estupro. Com isso, a pena é mais severa. Se a vítima estiver alcoolizada e não conseguir se defender, se torna um estupro de vulnerável, com pena mais ainda mais alta. Precisamos ser mais sociais. Às vezes vemos alguém em situação de perigo e precisamos ajudar a pessoa”, acrescentou o advogado.

Auxílio da tecnologia

O advogado relatou que com a tecnologia, as mulheres podem usar seus celulares para gravar o agressor, a partir do momento que algo estranho aconteça. “Com a tecnologia, facilitou o reconhecimento do abusador. Caso aconteça algo, a vítima pode chamar a autoridade mais próxima, como um guarda municipal ou o segurança da festa. Consegue-se hoje, com o celular, realizar um B.O (Boletim de Ocorrência), do lugar onde está. Exerça seu direito”.

Punições

“Quando envolve estupro, se caracteriza crime hediondo. Com pena alta. Quando acontece uma violência que gerou lesão corporal ou morte, acaba sendo a pena mais alta ainda. Confesso que a legislação poderia passar por uma reconfiguração de penas para determinados crimes”, explicou Diego.

Atenção

“Ouvimos sempre que em briga de marido e mulher não se mete a colher, mas não é assim. Viu um casal brigando, principalmente com criança perto, chame a polícia. Não se omita. Um dia um xingamento, outro dia um empurrão, outro uma ameaça, vai aumentando. A população tem que fiscalizar e buscar seus direitos. A vítima que foi assediada, importunada, corra atrás de seus direitos. Contrate um advogado de sua confiança se for necessário e peça a indenização. As vezes o folião do carnaval tá lá brincando e acha que nada é nada, que pode tudo e acaba se passando. Então denuncie, use do seu direito”, finalizou Diego.