Geral Volta às aulas: transporte coletivo de passageiros na mira da administração de Araranguá

Volta às aulas: transporte coletivo de passageiros na mira da administração de Araranguá

09/01/2023 - 16h41

Recentemente uma reunião envolvendo representantes da empresa Viação Cidade, responsável pelo transporte urbano de passageiros de Araranguá, membros dos poderes executivo e legislativo do município e usuários do serviço, tratou da falta de alguns horários para atender o deslocamento entre Araranguá e Morro dos Conventos.

Após a conversa, se chegou a um acordo e o problema foi resolvido com a ampliação do atendimento. Agora o receio é com à volta às aulas. A empresa Viação Cidade, vem operado de forma precária, com dificuldades e só está prestando o serviço, em decorrência de uma decisão liminar, já que não assinou o contrato de licitação.

Em entrevista a Saulo Machado no programa Dia a Dia, da Rádio Araranguá, o advogado Aldryn Luciano de Souza, assessor jurídico da prefeitura, relembrou o motivo para a licitação não ter tido sucesso.

“A empresa Viação Cidade não foi autorizada a assinar o contrato, decorrente dessa última licitação, porque após o julgamento da proposta, que ela apresentou, percebeu-se um equívoco muito grave. A proposta econômica que ela havia feito, envolvia também a cobrança de um valor mensal, que a gente chama de subsídio e que não estava previsto no edital. Incluíram requisitando esse valor e isso passou despercebido na ocasião da avaliação da única proposta, porque essa foi a única empresa que se apresentou para o certame, então não foi possível ajustar com ela o contrato para seguir na prestação do serviço”.

Dr Adryn, que também já atuou como advogado da empresa Viação Cidade, vem acompanhando essa situação faz um bom tempo.  

“Nós já vínhamos analisando essa situação do transporte coletivo a bastante tempo. Uma das preocupações que nos vinha sempre à mente é justamente a base que a licitação continha, que era esses estudos técnicos que foram realizados, em um governo passado. Aquele estudo se mostrou, na ocasião, insuficiente aos olhos de quem conhecia o sistema de transporte coletivo. Mas era necessário e obrigatório cumprir a determinação judicial que impunha ao município executar o procedimento de licitação. Então foi feito com que se tinha em mãos. Inclusive, havia multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial”.

Licitação às pressas

“A licitação foi levada a efeito, mas já se imaginava que talvez ela tivesse problemas e de fato teve. E agora se percebeu a necessidade de um novo estudo, mais atualizado, que estabeleça de forma econômica a viabilidade desse transporte, para que outras empresas possam se apresentar e disputar essa licitação que virá mais adiante”.

Serviço ameaçado

O advogado também lembra que a empresa quase suspendeu as atividades.

“Nós estamos em um momento de insegurança, é bem verdade. No final do ano passado a empresa emitiu declarações, inclusive na mídia, e disse que em determinada data iria parar; iria suspender o serviço. Diante daquela situação pedimos, em uma das várias demandas que tratam o tema, uma ordem judicial que foi deferida; uma decisão liminar. Ela estabeleceu multa diária em caso de a empresa realmente cessar suas atividades. Cerca de um ano ou um ano e meio atrás, ela (empresa) firmou um acordo com o município que, em resumo, estabelecia que ela só poderá parar suas atividades no momento em que a nova empresa assuma. O juiz entendeu dessa forma e determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem. Por essa razão, a empresa continuou prestando o serviço e assim segue, a título precário. Mas é uma decisão liminar e a empresa já recorreu dessa decisão. Em função do recesso forense não teve uma posição definitiva do Tribunal de Justiça, mas pode mudar; infelizmente. Acreditamos, em tese, que não, pois se trata de um acordo firmado e é um serviço essencial, então acredito que não haverá essa alteração, mas com eu disse, é possível”.

Teor da liminar

A liminar, de acordo com Aldyn, atende integralmente ao pedido que foi formulado na ocasião, para que a empresa mantenha todos os horários, todos os itinerários e linhas que vinham sendo fornecidas. “O que aconteceu é que no meio do caminho, como acontece todos os anos, a empresa no período de verão reformula a sua grade de horários, porque há uma redução do transporte de estudantes, uma modificação de horários e nessa reformulação ela (empresa) acabou deixando de atender horários importantes, especialmente para aquele público que necessita do transporte para o ir e vir do Morro dos Conventos. Quando tomamos conhecimento que havia uma deficiência de horários, especialmente nos primeiros da manhã dos dias úteis, vimos a necessidade de contornar essa situação, para que a população fosse atendida de imediato. Entendemos que o ideal para mitigar esse problema era chamar a empresa e tentar ajustar isso. A empresa foi solícita, atendeu os nossos chamados”.

Ano letivo

Agora o foco principal é o retorno das aulas.

“Uma coisa que a população precisa ter em mente é que, nem o município de Araranguá e nem o Estado de Santa Catarina, vão se furtar de fornecer um transporte para os estudantes durante o ano letivo. Seja pela execução da empresa Viação Cidade ou por uma contratação emergencial, se vier uma decisão liminar autorizando a suspensão das atividades daquela empresa. Araranguá tem frota parcial. A cidade tem três ônibus, que executam linhas de interior, nos locais mais distantes. Mas frota para atender toda a comunidade escolar, especialmente os alunos da rede municipal e da rede estadual, realmente não há. Eu fiz um levantamento para termos noção de quantas pessoas são. Em 2022, só alunos da rede municipal de ensino, atendidos pelo transporte, eram 550, mais os do Estado, 1620. Somados os dois é um volume bastante expressivo. Fica difícil atender toda essa população com a frota que se dispõe hoje. O necessário é reformular, e por isso, a importância do estudo técnico, de forma que se possa atender a população da melhor forma possível, mas também que transforme aquela prestação de serviço em uma atividade economicamente viável’.

Sem necessidade de monitores

“O transporte escolar hoje não é individualizado. Os estudantes utilizam o transporte coletivo urbano, tendo uma gama de usuários: o trabalhador, os aposentados e os estudantes. O serviço escolar pode ser feito junto com o transporte coletivo urbano, mas é necessário atender alguns requisitos. Por isso, a necessidade desses estudos técnicos que serão realizados. Decorrente de uma outra ação judicial de 2022, uma ação civil pública tratou do tema que é a presença dos monitores. Determinou-se então que se cumprisse. Esse tópico específico, que é a questão do monitor, nunca foi executado. Salvo engando é uma lei de 2007, e que nunca pegou, ou seja, nunca foi executada na prática. Como entendemos que isso afetada, não só o transporte coletivo urbano, mas também o serviço particular de vans, micro-ônibus e ônibus, levamos essa discussão para a Câmara de Vereadores e a legislação municipal foi retificada. Isso retirou a necessidade de presença do monitor nos ônibus”, concluiu o assessor jurídico da secretaria municipal de Educação.

Confira a entrevista a íntegra: