Deputado Marcos Vieira esclarece pontos da Lei dos Pitbulls em entrevista à Rádio Araranguá
Em entrevista concedida à Rádio Araranguá, o deputado estadual Marcos Vieira (PSDB) comentou os principais pontos da nova legislação estadual que trata da posse e circulação de cães da raça pitbull em Santa Catarina. O parlamentar destacou que o objetivo da lei é garantir segurança tanto para as pessoas quanto para os próprios animais, e não incentivar o abandono da raça.
“É uma questão de saber cuidar do cão. Ninguém está dizendo pros cães serem abandonados. Temos que cuidar bem dos animais. O que não pode acontecer é fazer de um animal desse, que dispõe de uma força extraordinária, é deixá-lo de qualquer jeito. A lei diz que é pra fazer o uso do animal com segurança”, afirmou.
De acordo com Marcos Vieira, a lei não impede os tutores de saírem com seus cães, desde que respeitem as regras de segurança. “A castração do cão, a lei não proíbe a pessoa de passear com o cão, o que não pode é estar em frente a ambientes como escolas, hospitais, praças públicas e locais movimentados. A pessoa pode sair com o animal, desde que esteja com guia e focinheira. Precisamos é de atenção com essa raça”, alertou.
O deputado explicou ainda que a fiscalização será de responsabilidade da Polícia Militar. “Queremos preservar a nossa vida e outros animais da raça. A fiscalização será feita pela Polícia Militar. No primeiro momento, estamos pedindo ao governo que faça uma campanha preventiva, orientando as prefeituras a falarem que as pessoas podem ter a raça, desde que seja com toda a segurança necessária”.
Em relação às penalizações, Marcos Vieira esclareceu. “A penalização seria a aplicação de multa e, em caso de reincidência, a apreensão do animal. Vale lembrar que a procriação da raça está proibida no estado. Em caso de haver a procriação, em seis meses o animal é obrigado a ser castrado”.
Sobre o destino dos cães apreendidos, o deputado destacou a necessidade de uma estrutura adequada. “A partir do momento em que a Polícia Militar apreende um animal desse, precisa ser deslocado a um local adequado, em um canil. Depois, fazer um programa de acolhimento desses animais, com feiras de doação, algo do tipo. A lei diz que o Estado é o responsável, mas precisa ser feito um acordo com os municípios”, concluiu.







