Política Gestão do Prefeito Anibal Brambila tem contas do exercício de 2024 aprovadas pelo TCE-SC

Gestão do Prefeito Anibal Brambila tem contas do exercício de 2024 aprovadas pelo TCE-SC

11/12/2025 - 16h42

Conforme o processo nº PCP 25/000696000, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu parecer pela aprovação das contas anuais referentes ao exercício de 2024 do prefeito Aníbal Brambila, gestor em exercício à época.

A decisão reforça a transparência, a responsabilidade fiscal e o compromisso da Administração Municipal com a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo investimentos seguros e planejados para o desenvolvimento de Maracajá.
A aprovação também consolida um histórico positivo da atual gestão: todas as contas municipais, de 2021 a 2024, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, demonstrando regularidade administrativa e equilíbrio na condução das finanças públicas.

O prefeito Aníbal Brambila comemorou o resultado e destacou que a aprovação das contas reafirma o trabalho sério realizado pela Administração Municipal: “Trabalhamos todos os dias com responsabilidade e respeito ao dinheiro público. A aprovação das contas de 2024 pelo Tribunal de Contas reforça que estamos no caminho certo, com uma gestão transparente e comprometida com o desenvolvimento de Maracajá e com o bem-estar das nossas famílias.”, afirmou.

Cumprimento dos limites constitucionais e legais

O parecer do TCE-SC também destacou que o Município de Maracajá cumpriu integralmente todos os limites obrigatórios de aplicação de recursos, tanto nas áreas essenciais quanto na gestão de pessoal.

Saúde

  • Limite mínimo exigido: 15% das receitas de impostos
  • Aplicado pelo Município: 18,33%

O município superou o percentual obrigatório, garantindo mais investimentos na atenção básica, prevenção e serviços essenciais à população.

Educação

  • Limite mínimo exigido: 25% das receitas de impostos e transferências
  • Aplicado pelo Município: 26,26%

A aplicação acima do limite demonstra o compromisso com a qualidade do ensino, manutenção das escolas e melhorias estruturais.

FUNDEB – Valorização dos profissionais da educação

  • Limite mínimo exigido: 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica
  • Aplicado pelo Município: 76,59%

O índice reforça a prioridade dada à valorização dos profissionais da educação, garantindo melhores condições de trabalho e mais qualidade no ensino ofertado.

Despesas com pessoal – Poder Executivo

  • Limite máximo permitido: 54% da Receita Corrente Líquida (RCL)
  • Aplicado pelo Município: 34,75%

O índice demonstra gestão responsável, mantendo as despesas de pessoal muito abaixo do limite legal.