STF forma maioria para manter suspensão de lei de SC que alteraria sistema de cotas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior com recursos estaduais.
A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro, atinge a UDESC, universidades comunitárias e instituições privadas que participam de programas como o Universidade Gratuita e o Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
A lei já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após ação movida pelo PSOL. O caso foi levado ao STF, que iniciou o julgamento em plenário virtual na última sexta-feira (10), com voto do relator, Gilmar Mendes.
Até o momento, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator, formando maioria contra a lei de autoria do deputado estadual Alex Brasil, aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa.
Nos votos, os ministros destacam que a legislação catarinense contraria entendimentos já consolidados pelo STF, que reconhecem a constitucionalidade das cotas, especialmente as raciais, como instrumentos de promoção da igualdade no acesso ao ensino superior.
Outro ponto criticado foi a tramitação acelerada da proposta, sem amplo debate, audiências públicas ou participação das universidades. A lei permitia cotas sociais, mas vedava aquelas classificadas como “ideológicas”, como as raciais.
Durante a análise, os ministros também apontaram falhas no processo legislativo, citando a aprovação “a toque de caixa” e a ausência de diálogo com instituições como a UDESC e universidades privadas.
Entidades do setor educacional alertaram ainda que a medida poderia gerar conflitos com programas federais, como o ProUni, que exigem políticas de cotas.
Confira o comentário de Upiara Boschi







