TCE esclarece que não orientou uso de auxílio-alimentação para recompor salário de vereadores após declaração de Lane Dassoler
Após as declarações da vereadora Lane Dassoler durante a sessão da Câmara de Maracajá que discutiu o projeto de concessão de auxílio-alimentação aos parlamentares, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou uma manifestação técnica esclarecendo seu entendimento sobre o tema.
Durante o debate, Lane afirmou que a nomenclatura do benefício teria sido uma orientação do próprio Tribunal de Contas e defendeu que a proposta representava uma forma de recomposição da remuneração dos vereadores.
“Vamos ser bem claros e transparentes aqui, que o salário do vereador é bem defasado e que na gestão passada foi feito um projeto, como em qualquer outro mandato, para ser de um mandato para o outro. O presidente na época, como não se elegeu, engavetou. Porém, o Tribunal de Contas orientou que se chamasse auxílio-alimentação. Isso não é auxílio-alimentação e não vamos ser hipócritas. Foi a forma orientada pelo Tribunal de Contas, porque não é fácil bancar a nossa cadeira.”
Em resposta, o TCE esclareceu que não recomenda a instituição de auxílio-alimentação com a finalidade de promover aumento direto ou indireto do subsídio de agentes políticos. Segundo o órgão, sua atuação consiste em interpretar a legislação e estabelecer parâmetros para que os entes públicos atuem dentro da legalidade, e não orientar a criação do benefício como forma de recomposição remuneratória.
A manifestação também destaca que o Enunciado de Consulta nº 2127 admite, em tese, a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores, desde que o benefício seja instituído por lei, respeite a proporcionalidade em relação às atividades legislativas e fiscalizatórias e observe os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.
Entretanto, o Tribunal ressalta que esse entendimento não autoriza a utilização do auxílio-alimentação como mecanismo de recomposição, complementação ou majoração indireta do subsídio durante a legislatura. Conforme a nota técnica, o benefício possui natureza indenizatória, voltada ao ressarcimento ou compensação de despesas relacionadas à alimentação, não podendo ser confundido com verba remuneratória.
O TCE reforça ainda que o subsídio dos vereadores está submetido às regras da Constituição Federal e não pode ser majorado durante a legislatura por meio da criação de vantagens ou parcelas remuneratórias, sendo admitida apenas a revisão geral anual para recomposição das perdas inflacionárias, quando atendidos os requisitos legais.
Confira nota técnica do TCE na íntegra:









