Segurança Banheiro novo da Praça Frei Eusébio, em Maracajá, e alvo de vandalismo

Banheiro novo da Praça Frei Eusébio, em Maracajá, e alvo de vandalismo

28/11/2024 - 07h41

Recentemente concluído e ainda não inaugurado, o banheiro público da Praça Frei Eusébio, no centro de Maracajá, tem sido alvo de vandalismo. O espaço, que foi projetado para o uso da população, foi pichado, prejudicando a sua imagem e funcionalidade. Este ato de depredação se soma a outros casos de vandalismo que têm ocorrido em diferentes áreas da cidade, refletindo a falta de respeito pela comunidade e pelo patrimônio público.

O banheiro, que estava previsto para oferecer mais conforto e higiene aos moradores e turistas que frequentam a praça, agora enfrenta um desafio adicional. A prefeitura se manifesta sobre o ocorrido e promete reforçar as medidas de segurança na região para prevenir novos danos. Além disso, autoridades locais estão trabalhando para identificar os responsáveis pelo ato, que pode acarretar penalidades severas.

Atos de vandalismo como esse, são prejudiciais não apenas para a administração pública, mas para toda a população, que acaba perdendo o acesso a serviços e espaços públicos de qualidade. A prefeitura de Maracajá, por meio de sua assessoria de comunicação, solicita à população que denuncie qualquer ato de depredação, reforçando que é necessário o compromisso de todos para manter a cidade limpa e bem cuidada.

“A prefeitura reafirma que continuará investindo na manutenção e na preservação do patrimônio público e que tem realizado investimentos no parquinho infantil, portão de acesso, academia da terceira idade, mas conta com a colaboração da população para garantir que os espaços públicos sejam respeitados e bem utilizados por todos”, reforça a administração municipal.

Pichação é crime

A pichação é considerada um crime no Brasil e, portanto, está sujeita a penalidades previstas na legislação. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), pichar, grafitar ou depredar bens públicos ou privados é um ato ilícito.

A punição para pichação, conforme o art. 65 da Lei nº 9.605/98, é:

• Detenção de 3 meses a 1 ano e multa, se o ato for realizado em bens públicos, como é o caso do banheiro da Praça Frei Eusébio.