Economia Imposto de renda e as dúvidas com a troca de governo

Imposto de renda e as dúvidas com a troca de governo

17/01/2023 - 18h23

Com a troca do governo federal muitas dúvidas surgem sobre o imposto de renda. Com isso, até março, haverá a publicação de um programa nacional para esclarecer dúvidas dos contribuintes.

A tabela deve continuar a mesma, em vigor desde 2015. O cidadão que recebe até R$ 1.953 terá descontado, em sua folha, o imposto de renda pelo salário mínimo de R$1.302. O cálculo é feito em cima do rendimento bruto da folha salarial.

Preocupado com a economia, Laenio Mota, contador e vice-presidente da FECONTESC (Federação dos Contabilistas do Estado de SC) ressalta: “não estamos muito otimistas com a equipe econômica que novo governo traz. O trabalhador precisa tomar cuidado para no final do ano ir ao RH da empresa, solicitando o demonstrativo e conferindo se não precisa pagar imposto de renda”.

Já o aposentado que recebe mais que R$1.953, terá descontado mensalmente, em seu rendimento, uma parcela do imposto de renda. No início do ano seguinte deverá ir declarar o imposto, para tentar realizar o resgate.

Durante a entrevista à Rádio Araranguá, um ouvinte perguntou a Laenio, qual é o valor pago do imposto de renda.

“Depende o valor, se o salário é tributável até R$ 1.903, pela tabela, ele é isento. A partir deste valor, ele será incluso na tabela, que é 7,5%, havendo um desconto de R$ 142,80, e assim sucessivamente. Quanto maior for o salário, mais será pago o imposto de renda, até atingir a líquida máxima que é 27,5%”, explica o contador.

Aqueles que recebem aposento por invalidez e viuvez de forma separada, não haverá desconto no imposto de renda, sendo que não atinge o valor mínimo para a tributação. Lembrando que, no final do ano, haverá a necessidade de fazer a declaração do imposto, pois somando os dois salários (invalidez e viuvez), ele atingiria o valor necessário para a declaração.

Valores isentos

Rendimentos da caderneta de poupança, ou recebimento de algum valor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) indenizado.

Já aquele contribuinte que compra e vende bens, com algum ganho capital, precisa realizar a declaração. O mesmo se define para pessoas com bens acima de R$ 300 mil.

Confira a entrevista na íntegra