Política Terrorismo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, explica advogado

Terrorismo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, explica advogado

10/01/2023 - 16h14

Os ataques realizados na Capital Federal no último domingo, 08, onde manifestantes invadiram o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e Congresso Nacional ganharam repercussão mundial. Diversos vídeos compartilhados nas redes sociais mostram alguns invasores cometendo atos de vandalismo, depredando o patrimônio público.

O advogado Jhonatan Morais Barbosa, participou do programa Dia a Dia, da Rádio Araranguá, e falou sobre as responsabilidades que podem ser imputadas a essas pessoas. “Fiz algumas análises dos vídeos da manifestação. No meu parecer jurídico, acabei de forma preliminar, verificando a possibilidade de algumas condutas criminosas. Uma delas seria o crime de dano qualificado, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, devido a invasão desses órgãos públicos. Com base nas imagens, foram verificadas condutas que se enquadram a lesão corporal, vimos policiais sendo agredidos de forma muito severa. Outros crimes verificados, muito comentados nas redes sociais e divulgados pelos veículos de comunicação, seriam a abolição violenta do estado democrático de direito e também golpe de estado, que seria tentar depor por meio violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído. Alguns juristas tentam enquadrar as atitudes desses manifestantes como terrorismo, e aí eu deixo uma ressalva. A lei que traz o crime de terrorismo possui requisitos objetivos, e percebe-se por todo o contexto que a motivação dessas condutas não se encontra nesta lei, por tanto na minha análise jurídica os manifestantes que ali estavam não cometeram ato de terrorismo”, comenta o advogado.

Conforme o advogado a definição de terrorismo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas. “A motivação política não se enquadra no crime de terrorismo, já o pedido de intervenção militar visto em diversos cartazes durante a invasão se enquadra em atos antidemocráticos”, finaliza o advogado. Confira entrevista completa: