
UBER e a CLT: o atraso impulsionado pelo judiciário
Temos acompanhado pela imprensa a estapafúrdia decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que condenou a UBER a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão a motoristas do aplicativo, bem como de realizar a sua contratação por meio da CLT. Sem buscar o aprofundamento, esta decisão procura reconhecer os requisitos básicos da legislação para o estabelecimento de vínculo trabalhista, quais sejam: prestação por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Requisitos estes, que, claramente, não estão presentes na relação do motorista com a empresa. E por muitas razões.
Entretanto, a discussão que devemos fazer é outra. As tecnologias de informação e comunicação tem revolucionado a forma como vivemos em sociedade. Há pouco tempo era impensável o fato de uma pessoa alugar um quarto de sua casa para alguém do outro lado do mundo, ou mesmo utilizar suas horas de folga e seu veículo, ocioso, para fazer o transporte de passageiros, ganhando um dinheiro extra. Mas a AirBnb e a UBER, apenas para citar estas duas empresas, demonstraram que a tecnologia pode conectar pessoas, alinhar necessidades e possibilidades, e gerar negócios, criando renda.
Esta disrupção criada pela tecnologia traz consigo desafios. Primeiro, é preciso que uma nova ferramenta deste tipo passe por uma etapa de maturação, a ponto de a ideia por trás dela tornar-se conhecida pelo grande público, para então ganhar escala. Depois, e não menos importante, o marco regulatório precisa também se adaptar.
E sobre este aspecto cabe também a reflexão. Em países como o Brasil, em que o Poder Judiciário tem a função de interpretar as leis e decidir, criando jurisprudências que vão determinar o rumo das próximas decisões, torna-se fundamental que se reflita acerca das mudanças que o mundo sofre, e do gap legal existente gerado pela ineficiência do legislador em acompanhar as transformações que esta mesma tecnologia causa no mundo.
Mas não é porque não há lei específica que está errado! E não é porque se parece com uma relação trabalhista, que de fato o é! A legislação trabalhista tem sido amplamente criticada, há muito tempo, por dificultar as relações entre empregador e empregado, em onerar a produção no Brasil e criar limitadores para o crescimento dos negócios no país. Então por que utilizar desta mesma legislação, que aos olhos de muitos, já se tornou obsoleta para os negócios clássicos, com o objetivo de regular um projeto disruptivo de tecnologia? Não faz qualquer sentido!
E o exercício obrigatório que devemos fazer agora é a reflexão sobre a mensagem que isto passa. Será que um inventor, um criador do exterior que tenha desenvolvido uma grande ideia, com potencial de gerar emprego e renda para todos os envolvidos, e que se utiliza de plataformas digitais para conectar o tomador com o prestador de serviços, viria operar no Brasil diante de decisões como estas? Será que há segurança para que novas companhias passem a operar no Brasil quando o judiciário não tem uma constância em suas decisões, muitas delas, inclusive, tomadas ao arrepio da própria lei e da jurisprudência majoritária? Será que um investidor se sentiria suficientemente seguro para trazer seus recursos para o Brasil em um cenário em que ele é criminalizado, multado e obrigado a cumprir normas obsoletas?
Gostemos ou não, não é esta a lógica internacional.
Não me surpreenderia se companhias como Avon, Natura e Jequiti fossem obrigadas a contratar, via CLT, todas as suas revendedoras, pagando-se, também, indenizações bilionárias. Ou mesmo o Silvio Santos fosse obrigado a contratar, via CLT, as participantes dos seus programas, já que as chama, publicamente, de “colegas de trabalho”.
Sejamos contra o atraso.
Post scriptum: esta é apenas a minha opinião! Para concordar, discordar, sugerir ou interagir, envie mensagens para juniorfreitas.phd@gmail.com. E para saber mais a meu respeito, acesse meu currículo lattes pelo endereço: http://lattes.cnpq.br/6725856869061836