Eleições 2026 Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito; Cartório Eleitoral esclarece regras e orientações

Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito; Cartório Eleitoral esclarece regras e orientações

23/07/2026 - 09h06

Com a aproximação das eleições, o Cartório Eleitoral de Araranguá intensifica a orientação aos eleitores sobre procedimentos importantes, como o voto em trânsito, justificativa eleitoral, uso do aplicativo e-Título e regularização da situação eleitoral. Em entrevista à Rádio Araranguá, o técnico judiciário responsável pelo Cartório Eleitoral de Araranguá, Marcos Giusti, esclareceu as principais dúvidas da população e reforçou os prazos que devem ser observados.

Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto

Segundo Marcos Giusti, o voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. No entanto, existem regras específicas para a utilização desse benefício.

“O voto em trânsito é uma modalidade para eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral. Porém, ele só pode ser realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqui na nossa região, os municípios que recebem esse tipo de votação são Criciúma e Tubarão”, explicou.

O técnico destacou que o pedido pode ser feito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, presencialmente no cartório eleitoral ou pela internet. “Se a pessoa já sabe que estará viajando no período da eleição, pode solicitar o voto em trânsito em qualquer lugar do Brasil, desde que escolha uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores para votar. Depois do prazo não será possível fazer essa alteração, porque toda a logística das urnas precisa ser organizada com antecedência”, ressaltou.

Regras variam para eleitores de outros estados

Giusti explicou que eleitores que estiverem fora do município, mas dentro do mesmo estado, poderão votar para todos os cargos em disputa. “Um eleitor de Araranguá que estiver em Florianópolis no dia da eleição poderá votar para deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente normalmente, porque continua dentro da mesma unidade federativa”, afirmou.

Já os eleitores de outros estados que estiverem em Santa Catarina terão uma limitação. “Um eleitor do Paraná ou de São Paulo que estiver aqui poderá solicitar o voto em trânsito, mas votará apenas para presidente e vice-presidente da República, porque os demais cargos são vinculados ao estado de origem do eleitor”, explicou.

Cadastro eleitoral está fechado

Outra dúvida recorrente diz respeito ao fechamento do cadastro eleitoral. Conforme Marcos Giusti, a legislação determina que o cadastro seja bloqueado para alterações 150 dias antes da eleição.

“O cadastro eleitoral fechado significa que não é possível fazer novas inscrições, transferências de domicílio eleitoral ou alterações cadastrais. Precisamos desse período para organizar as seções eleitorais e preparar as urnas eletrônicas”, destacou.

Apesar disso, o técnico garantiu que nenhum eleitor será prejudicado. “Quando alguém precisa alterar nome, por exemplo, em razão de casamento ou divórcio, nós emitimos uma certidão explicando a situação para que a pessoa consiga realizar os demais procedimentos junto aos órgãos competentes”.

Biometria não pode ser realizada neste período

Com o aumento da procura por serviços relacionados à biometria, principalmente em razão de exigências para validações digitais e acesso a benefícios, Giusti alertou que o procedimento não pode ser realizado durante o fechamento do cadastro.

“Muita gente procura o cartório para fazer biometria, mas neste momento não conseguimos realizar esse atendimento. Orientamos que procurem o Instituto Geral de Perícias (IGP), onde também é feita a coleta biométrica para a nova carteira de identidade”.

E-Título continua sendo principal ferramenta do eleitor

O aplicativo e-Título segue sendo uma das principais ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral. “O e-Título permite consultar o local de votação, utilizar o documento digital com foto, justificar ausência e acessar diversas informações importantes. É uma ferramenta extremamente útil para o eleitor”, afirmou.

Segundo ele, o aplicativo possui inclusive integração com mapas, facilitando o deslocamento até a seção eleitoral.

Perda do título não impede votação

O técnico também tranquilizou os eleitores que perderam o título físico. “Somente com um documento oficial com foto já é possível votar normalmente. O título físico não é obrigatório. Além disso, até dez dias antes da eleição é possível solicitar gratuitamente uma segunda via”.

A recomendação é que o eleitor consulte antecipadamente seu local e número da seção eleitoral para evitar transtornos no dia da votação.

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo ou presencialmente

Quem estiver impossibilitado de votar poderá justificar a ausência de diferentes formas. “O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer a qualquer local de votação para realizar a justificativa. Também é possível procurar o cartório eleitoral após a eleição, dentro do prazo legal”.

Giusti alertou para as consequências de não justificar a ausência. “Quando o eleitor deixa de votar e não justifica, ele perde a quitação eleitoral. Com três pleitos consecutivos sem votar nem justificar, o título pode ser cancelado. Isso gera diversos problemas, como impedimento para emissão de passaporte, posse em concurso público, matrícula em instituições públicas e outros serviços”.

Presos provisórios e pessoas em situação de rua também podem votar

Durante a entrevista, Marcos Giusti esclareceu que presos provisórios mantêm o direito ao voto. “O preso provisório ainda não possui condenação definitiva e, portanto, continua com o título regular e apto a votar”.

O mesmo ocorre com pessoas em situação de rua, que podem votar normalmente e também solicitar voto em trânsito quando necessário.

Nomeação de mesários será informada por WhatsApp

O Cartório Eleitoral também iniciará, a partir de agosto, o contato com os cidadãos convocados para atuar como mesários nas eleições. Segundo Giusti, a confirmação da convocação será realizada por mensagem de WhatsApp.

Além de colaborar com o processo democrático, os mesários possuem benefícios garantidos por lei. “As pessoas que atuam como mesárias têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral”, explicou.

O benefício está previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos, mediante acordo com o empregador sobre as datas de utilização das folgas.

Ao final da entrevista, Marcos Giusti destacou a importância da parceria entre a Justiça Eleitoral e os veículos de comunicação para levar informações corretas aos eleitores e evitar problemas no período eleitoral.

“É muito importante essa parceria com a imprensa, que nos ajuda a esclarecer dúvidas e orientar os eleitores. Quanto mais informação correta chegar à população, mais tranquilo será o processo eleitoral para todos”, concluiu.