Nova cota de 200 toneladas permite retomada da pesca de arrasto no Sul do Estado
Após intensa articulação liderada pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina junto ao Governo Federal, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram nesta quinta-feira, 11, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026, que atende ao pleito do Governo do Estado e altera as regras da temporada da tainha e reabre a atividade para a modalidade de arrasto de praia no litoral catarinense.
A publicação da nova regulamentação é resultado de semanas de negociações conduzidas pelo Estado, por meio da Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca, que atuou diretamente junto aos ministérios responsáveis para demonstrar os impactos econômicos, sociais e culturais causados pela interrupção precoce da atividade após o esgotamento da cota inicialmente estabelecida para o arrasto de praia.
Desde o encerramento da pesca na modalidade, a Secretaria intensificou as tratativas em Brasília, levando dados técnicos, manifestações do setor e reivindicações das comunidades pesqueiras catarinenses, defendendo a necessidade de uma revisão das regras para garantir a continuidade da atividade tradicional e a geração de renda para milhares de famílias do litoral.
De acordo com a portaria, o limite total de captura da tainha para a temporada de 2026 passa a ser de 8.598 toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada em 2025. Desse total, 1.762 toneladas foram destinadas à modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina.
A norma estabelece a reabertura da temporada exclusivamente para utilização da cota adicional, dividida em dois grupos de municípios catarinenses. O primeiro grupo terá limite máximo de captura de 230 toneladas e contempla pescadores residentes em municípios como Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Barra Velha, Joinville, Itapoá e São Francisco do Sul, entre outros.
Já o segundo grupo contará com limite máximo de captura de 200 toneladas, abrangendo pescadores de Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.
A portaria determina ainda que o desembarque da produção deverá ocorrer exclusivamente nos municípios previstos na regulamentação. A relação das embarcações autorizadas será disponibilizada no painel de monitoramento do Sistema PesqBrasil, com identificação da embarcação e do respectivo número de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Para o secretário Executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Fabiano Müller Silva, a decisão é resultado do trabalho permanente do Governo do Estado na defesa dos interesses dos pescadores catarinenses. “Desde o momento em que a atividade foi interrompida, o governador Jorginho Mello determinou que buscássemos uma solução junto ao Governo Federal. A Secretaria atuou diretamente nas negociações, apresentando os impactos da medida para as comunidades pesqueiras e defendendo a necessidade de uma cota adicional para o arrasto de praia. Essa conquista demonstra a força da mobilização de Santa Catarina e o compromisso do Estado com os nossos pescadores”, destaca.
A nova regulamentação também prevê que, a partir de 2027, serão implementadas medidas e regras específicas para o controle e a distribuição do esforço de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense, buscando conciliar a sustentabilidade dos estoques pesqueiros com a manutenção da atividade tradicional.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial da União.













