“Ninguém vai sair prejudicado”, diz secretário sobre prorrogação do prazo para pagamento em cota única do IPTU com 10%, em Araranguá
A Administração Municipal de Araranguá, por meio da Secretaria de Finanças, anunciou a prorrogação do prazo para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, com 10% de desconto, até o dia 30 de maio. A decisão foi tomada devido ao atraso na entrega dos carnês, que dificultou o pagamento antecipado por parte de muitos contribuintes.
Em entrevista ao programa Dia a Dia, da Rádio Araranguá, o secretário de Finanças, Gessi Espíndola, explicou que diversos carnês ficaram retidos na prefeitura e não chegaram aos destinatários dentro do prazo original. “Preocupados com os muitos carnês que não foram entregues, prorrogamos o prazo da cota única para 30 de maio. Consequentemente, a data das parcelas, que antes era 22 de maio, passou para 30 de junho no caso da primeira”, afirmou o secretário.
Restituição garantida para quem pagou antes
Segundo Espíndola, os contribuintes que realizaram o pagamento parcelado antes da prorrogação do vencimento da cota única também serão contemplados com o desconto de 10%, desde que tenham quitado todas as quatro parcelas. “Neste caso, é necessário abrir um processo administrativo junto à prefeitura para solicitar a restituição. O contribuinte poderá optar por receber o valor de volta ou deixar como crédito para o IPTU do próximo ano. Ninguém vai sair prejudicado”, garantiu.
Como obter o desconto
Para pagar em cota única com o desconto de 10%, é obrigatório atualizar o carnê exclusivamente no balcão de atendimento da prefeitura. O carnê original, com vencimento em 22 de abril, deve ser desconsiderado.
Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá utilizar o mesmo boleto, com as seguintes datas de vencimento:
1ª parcela: 30/06/2025
2ª parcela: 30/07/2025
3ª parcela: 30/08/2025
4ª parcela: 30/09/2025
Caso o contribuinte deseje, é possível atualizar a data dos boletos no balcão da prefeitura para evitar eventual cobrança de juros.
Espíndola reforçou ainda que o reajuste do IPTU 2025 se deu apenas pelo índice do IGP-M (Utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas: energia e telefonia, em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços), de 6,33%, sem acréscimos na taxa de coleta de lixo. “Estamos totalmente abertos a esclarecer dúvidas. Quem quiser parcelar, pode fazer pelo site. Para a cota única, é necessário vir presencialmente até a prefeitura”, concluiu.











