Refis Social é sancionado e passa a valer em até 90 dias
A Administração Municipal de Araranguá informa que foi sancionada a Lei Complementar nº 570/2026, que institui o REFIS Social, Programa de Regularização Fiscal voltado para pessoas de baixa renda ou com doenças graves.
Atenção: embora já sancionada, a lei passará a valer em até 90 dias.
O programa tem como objetivo facilitar a quitação de débitos tributários com o município, oferecendo descontos em multas e juros para quem se enquadra nos critérios.
Quem pode participar?
Podem aderir ao REFIS Social os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
– Famílias com renda de até 2 salários mínimos;
– Aposentados ou pensionistas com renda familiar de até 3 salários mínimos;
– Pessoas com doenças graves ou terminais, devidamente comprovadas;
Quais débitos podem ser incluídos?
Podem ser regularizados débitos com o município:
– Inscritos ou não em dívida ativa;
– Já ajuizados ou não;
– Vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Como aderir?
Para participar, o contribuinte deve protocolar o pedido na prefeitura e apresentar documentos que comprovem:
– Renda familiar;
– Propriedade do imóvel;
– Benefício previdenciário (se for o caso);
– Laudo ou atestado médico (em caso de doença);
Esta Lei se aplica apenas a contribuintes que se enquadrem em uma das situações descritas e que possuam apenas um imóvel onde residam.





